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Despacho Conjunto 347/2000, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 347/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que foi reconhecido o direito de integração à funcionária Branca Filomena Irene do Rosário Couto, que, por impossibilidade de integração directa, foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos da alínea b) do artigo 2.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, pelo despacho conjunto 855/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1998;

Considerando que, entretanto, foi publicado o Decreto-Lei 89-E/98, de 13 de Abril, que, para efeitos de integração nos serviços da República de pessoal oriundo de Macau, considera automaticamente alterados os quadros, sendo acrescidos do número de lugares necessários, a extinguir quando vagarem:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 89-E/98, de 13 de Abril, determina-se, com efeitos reportados a 27 de Setembro de 1999, a integração da funcionária no quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, em lugar a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

14 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula aspectos particulares do processo de integração dos funcionários do Território de Macau, nomeadamente os relativos à definição da categoria profissional de integração nos quadros dos serviços da República, e permite a criação automática de lugares, a extinguir quando vagarem, naqueles quadros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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