Despacho conjunto 347/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que foi reconhecido o direito de integração à funcionária Branca Filomena Irene do Rosário Couto, que, por impossibilidade de integração directa, foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos da alínea b) do artigo 2.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, pelo despacho conjunto 855/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1998;
Considerando que, entretanto, foi publicado o Decreto-Lei 89-E/98, de 13 de Abril, que, para efeitos de integração nos serviços da República de pessoal oriundo de Macau, considera automaticamente alterados os quadros, sendo acrescidos do número de lugares necessários, a extinguir quando vagarem:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 89-E/98, de 13 de Abril, determina-se, com efeitos reportados a 27 de Setembro de 1999, a integração da funcionária no quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, em lugar a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
14 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.