Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5532/2000, de 25 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5532/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto de 1 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, no Porto.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

5.2 - A entrevista de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar, sendo utilizados designadamente os seguintes factores de apreciação:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Sentido crítico;

c) Motivação e sentido de responsabilidade.

5.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Campo Alegre, 1021-1055, 4169-004 Porto, nele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço de origem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Indicação do concurso;

h) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

6.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documento original, autenticado ou fotocópia conferida nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública e especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupam;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 6.2 do presente aviso aos funcionários e agentes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Júri:

9.1 - Composição:

Presidente - Prof. Doutor Pedro Nuno Azevedo Lopes dos Santos, professor associado e vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Maria Emília Teixeira Costa, professora associada.

Licenciado Manuel Francisco da Rocha Neves, director de serviços.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Marianne Hélène Lacomblez, professora catedrática.

Prof. Doutor Joaquim Luís Braga dos Santos Coimbra, professor associado.

9.2 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em 1.º lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Março de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Helena Costa Gomes de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda