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Aviso 5524/2000, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 5524/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para a categoria de operário da carreira de fogueiro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 1 de Março de 2000, proferido no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para preenchimento de um lugar vago na categoria de operário da carreira de fogueiro do pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete ao fogueiro o exercício de funções de natureza executiva enquadradas no âmbito da carreira.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja e o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro.

6 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico.

7.2 - Requisito especial - é requisito especial a posse da habilitação profissional prevista no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, compatível para a condução de geradores de vapor de 1.ª categoria.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão o da prestação de provas nos termos do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 18 de Setembro de 1987, e o da entrevista profissional de selecção.

9 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=((6PC)+(4EP))/10

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EP=entrevista profissional.

9.1 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja solicitando a sua admissão ao concurso e entregue directamente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, na Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Certificado das habilitações profissionais;

d) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Atestado de robustez física em como tem o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza de vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

11.1 - Os funcionários do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja ficam dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas a), d), e) e f) do n.º 11 desde que ela conste do respectivo processo individual.

12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Manuel Francisco Quinta Queimada Teodósio, electricista principal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

José Mário Matos Agatão, fogueiro principal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

João Cândido Ferreira Gomes Gante, assistente administrativo principal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

João Francisco Penacho, fogueiro principal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Jorge Manuel Palma P. Rosa, fogueiro principal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Março de 2000. - O Administrador Hospitalar, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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