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Aviso 5477/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 5477/2000 (2.ª série). - Dado que o aviso 3588/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2000, saiu com inexactidão, de novo se publica, vigorando os prazos definidos no presente aviso a partir da data da presente publicação, podendo os candidatos que apresentaram anteriormente as suas candidaturas instruí-las com os documentos que eventualmente estejam em falta:

"Aviso 5083/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital, tomada em reunião de 13 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente anúncio no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 271/97, de 22 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos, o conteúdo funcional de auxiliar de acção médica é o constante dos n.os 1 e 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Pombal e o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo - escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente e, neste caso, desempenhar funções em regime de tempo completo, estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do serviço a que pertence e contar pelo menos um ano de serviço ininterrupto na função pública.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Serão aplicadas as fórmulas:

PC=(PP+PM)/2 e CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PP=prova de português;

PM=prova de matemática;

CF=classificação final;

PC, AC, e EPS=alíneas a), b) e c) do n.º 7.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções e fará apelo aos conhecimentos do candidato ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e, ainda, aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, no que respeita às áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

7.3 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.5 - A entrevista profissional de selecção terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1, ou remetido através do correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital Distrital de Pombal, Secção de Pessoal, Apartado 40, 3101-901 Pombal, considerando-se entregue mesmo que expedido no último dia do prazo.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - O requerimento deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, donde constem o tempo de serviço em anos, meses e dias e a natureza do vínculo à função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a de classificação final, serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri - todos do Hospital Distrital de Pombal:

Presidente - Hermínia Gaspar Póvoa Lopes Leal, enfermeira-directora.

1.º vogal efectivo - José Ferreira Pimpão dos Santos, encarregado de sector.

2.º vogal efectivo - Albertina da Silva Marques Costa, auxiliar de acção médica.

1.º vogal suplente - Maria Otília Barbosa Ferreira, auxiliar de acção médica.

2.º vogal suplente - Rosinda Ferreira Gonçalves, auxiliar de acção médica.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos."

2 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 271/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, o qual é substituído pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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