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Aviso 5459/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 5459/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 31 de Dezembro de 1999 da vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, Maria Manuela Ramos Rocha Felgueiras Nogueira, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de três lugares de auxiliar de apoio e vigilância do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772/96, de 31 de Dezembro.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, constatou-se não existirem excedentes disponíveis.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e das que venham a verificar-se, desde que resultantes da redistribuição de quotas objecto de descongelamento pelos despachos supra-referidos.

5 - O local de trabalho é nas instalações dos Serviços de Âmbito Regional da Administração Regional de Saúde do Norte, sita à Rua de Santa Catarina, 1288, na cidade do Porto.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, desde que satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos, com base no programa aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Enunciado da prova de conhecimentos:

a) A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, com a duração de duas horas, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública;

c) Deontologia profissional;

d) Funções de auxiliar de apoio e vigilância;

e) Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.

9.1.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

9.1.2 - Os candidatos serão notificados da data, hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área posta a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - A entrevista profissional de selecção terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão, nos casos e nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, entregue na secretaria dos serviços de âmbito regional desta instituição, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se expedido dentro do prazo desde que expedido até ao termo daquele prazo.

12.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Funções que exerce e estabelecimento ou serviço em que se encontra colocado, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, com menção ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais;

d) Para os candidatos vinculados à função pública, declaração, emitida pelo serviço em que se encontra colocado, da qual conste a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados.

14 - Os documentos exigidos na alínea c) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensável nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

16 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Judite de Castro Oliveira, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais efectivos:

Maria José Martins Almeida Morais Leal, chefe de repartição dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde do Porto.

Fernanda Nazaré Miranda Vilhena Marcelino, chefe de secção dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais suplentes:

Alberta Conceição Martins Coutinho Lino, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Maria do Céu Fernandes Nogueira, assistente administrativa principal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

18.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

31 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Margarida Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o preâmbulo da Portaria 511/96 de 26 de Setembro, que ratifica uma alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no munícipio de Portalegre, relativamente à data de aprovação do referido acto. Assim onde se lê "A Assembleia Municipal de Portalegre aprovou, em 11 de Fevereiro de 1996", deverá ler-se "A Assembleia Municipal de Portalegre aprovou em 11 de Dezembro de 1995".

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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