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Portaria 772/96, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o preâmbulo da Portaria 511/96 de 26 de Setembro, que ratifica uma alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no munícipio de Portalegre, relativamente à data de aprovação do referido acto. Assim onde se lê "A Assembleia Municipal de Portalegre aprovou, em 11 de Fevereiro de 1996", deverá ler-se "A Assembleia Municipal de Portalegre aprovou em 11 de Dezembro de 1995".

Texto do documento

Portaria 772/96
de 31 de Dezembro
O preâmbulo da Portaria 511/96, de 26 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 26 de Setembro de 1996, que ratificou uma alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre, refere, por lapso, que a Assembleia Municipal que aprovou a referida alteração teve lugar a 11 de Fevereiro de 1996.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, torna-se necessário corrigir o preâmbulo da Portaria 511/96, indicando que a Assembleia Municipal que aprovou a alteração do Plano de Pormenor mencionado ocorreu em 11 de Dezembro de 1995, em vez de 11 de Fevereiro de 1996.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja corrigida a redacção do preâmbulo da Portaria 511/96, de 26 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 26 de Setembro de 1996, de modo que onde se lê «A Assembleia Municipal de Portalegre aprovou, em 11 de Fevereiro de 1996,» deverá ler-se «A Assembleia Municipal de Portalegre aprovou, em 11 de Dezembro de 1995,».

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 11 de Dezembro de 1996.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-26 - Portaria 511/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre, cujo regulamento, quadros I e II anexos e planta de síntese reformulados se publicam em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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