Aviso 5437/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 15 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, fixado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro.
1 - Prazo de validade - nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o prazo de validade do presente concurso caduca com o preenchimento da vaga.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Portaria 958/93, de 1 de Outubro.
3 - Local de trabalho - sede e serviços operativos do INIA.
4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento será o constante dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a generalidade dos funcionários da Administração Pública.
5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, valorada de 0 a 20 valores, em cujo âmbito serão consideradas e ponderadas a habilitação académica, a formação profissional e a classificação de serviço dos últimos três anos.
A avaliação curricular será obtida a partir da seguinte fórmula:
AC=(2xHA+FP+6xQEP+CS)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica;
FP=formação profissional;
QEP=qualificação e experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
5.1 - Ao factor habilitação académica (HA) o júri decidiu atribuir o índice de ponderação 2 e definiu os seguintes níveis e correspondentes valores:
Licenciatura - 15 valores;
Pós-graduação:
Mestrado - 18 valores;
Doutoramento - 20 valores.
5.2 - Ao factor formação profissional (FP) o júri deliberou atribuir o índice de ponderação 1, sendo este factor avaliado através da frequência, desde o ingresso na carreira, de cursos de formação profissional ou estágios relacionados com a área funcional do candidato.
Todos os cursos deverão ser devidamente comprovados através de documento passado pela entidade promotora da acção de formação.
A classificação base será de 10 valores e para cada curso ou estágio serão adicionadas valorações até um máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte tabela:
Cursos sem avaliação:
Até quarenta horas (inclusive) - 0,5 valores;
Até cento e vinte horas (inclusive) - 1 valor;
Superior a cento e vinte horas - 2 valores;
Cursos com avaliação ou estágios:
Até quarenta horas (inclusive) - 1 valor;
Até cento e vinte horas (inclusive) - 1,5 valores;
Superior a cento e vinte horas - 2,5 valores.
5.3 - Ao factor qualificação e experiência profissional (QEP) foi atribuído o índice de ponderação 6, por se considerar que num concurso para técnico superior a qualificação e a experiência profissional são os indicadores de maior relevo para averiguar da adequação do perfil das candidaturas às exigências legais do conteúdo funcional do lugar a prover.
Para possibilitar uma conveniente avaliação deste factor, o mesmo será calculado como:
QEP=(2xAT+2xAA+1xTS)/5
em que:
AT=actividades técnicas;
AA=actividades de índole administrativa;
TS=tempo de serviço.
5.3.1 - O subfactor actividades técnicas (AT) compreende a actividade fundamental correspondente ao conteúdo funcional específico da carreira e outras actividades complementares. Para distinção do grau de interveniência neste tipo de actividades, o júri decidiu atribuir uma classificação base de 15 valores, a que serão adicionadas, até um máximo de 20 valores, valorações resultantes da seguinte tabela:
Coordenação e orientação de trabalhos e estágios - estágio profissional ou trabalho de fim de curso - 0,5 valores;
Publicações:
Artigos em revistas:
Primeiro autor - 1 valor;
Outro - 0,5 valores;
Trabalhos policopiados ou relatórios (técnicos e de progresso):
Primeiro autor - 0,5 valores;
Outro - 0,2 valores;
Presença em reuniões científicas (congressos, seminários, etc.):
Sem apresentação de comunicação - 0,2 valores;
Com apresentação de comunicação:
Primeiro autor - 1 valor;
Outro - 0,5 valores;
Acções de formação:
Palestra ou acção isolada - 0,5 valores;
Acção prolongada (superior a quarenta horas) - 2 valores.
5.3.2 - A actividade de índole administrativa (AA) compreende o exercício de acções envolvendo a responsabilidade de chefia ou outras de natureza semelhante, sendo-lhe atribuída a seguinte valoração:
Sem actividade administrativa - 10 valores;
Com actividade administrativa - 18 valores.
5.3.3 - Como subfactor tempo de serviço (TS) será considerado o desempenho de funções na categoria, na carreira e na função pública e a sua classificação obedecerá à seguinte fórmula:
TS=(4xTCT+3xTCR+2xTFP)/9
em que:
TCT=tempo de serviço na categoria;
TCR=tempo de serviço na carreira;
TFP=tempo de serviço na função pública.
A contagem do referido tempo será feita em dias.
5.3.3.1 - Será feita a retenção dos números mais elevados de cada um destes tempos de serviço detectados no universo documental dos candidatos.
5.3.3.2 - Aos números indicadores da maior antiguidade, em cada um destes tempos de serviço, atribuir-se-á o valor 20 e determinar-se-á, por regra de três simples, para cada tempo de serviço e candidato, a ponderação correspondente aos tempos formalmente contados.
5.4 - Na classificação de serviço (CS), a que se atribui o índice de ponderação 1, será considerada a média aritmética das classificações de serviço dos três últimos anos, calculada proporcionalmente para a base 20.
5.5 - Todos os cálculos serão efectuados com duas casas decimais.
5.6 - No caso de igualdade de classificação será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do INIA, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetido pelo correio, para aquela morada, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas.
6.1 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Menção expressa do concurso a que se candidata;
c) Situação face à função pública (indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
6.2 - Os requerimentos de admissão, sob pena de exclusão do concurso, deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade em dias na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc.), com indicação do seu conteúdo e respectiva duração (em horas).
7 - Os candidatos do INIA são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que constem do respectivo processo individual.
8 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declaração emitida pelos serviços a que pertencem.
9 - Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final do concurso serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do INIA e nos serviços operativos a que pertençam os candidatos.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição do júri - é a seguinte a composição do júri:
Presidente - Dr. Vítor Manuel Sanches Lucas.
Vogais efectivos:
1.º Dr. José Manuel Pereira.
2.º Dr.ª Isabel Robalo.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Ana Paula Fialho G. Machado.
2.º Dr.ª Maria Helena B. da Fonseca.
12 - O presidente será substituído nas suas faltas pelo 1.º vogal.
13 de Março de 2000. - O Presidente do Júri, Vítor Manuel Sanches Lucas.