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Aviso 5407/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 5407/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 3 de Março de 2000 do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, nos termos do despacho reitoral n.º 4869/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio para provimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de relações públicas existente no quadro de pessoal não docente do Instituto Superior Técnico, criado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com alterações posteriormente introduzidas e constantes do mapa anexo ao despacho reitoral n.º 4074/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2000.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga em referência.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e demais legislação aplicável.

4 - O local de trabalho é no Instituto Superior Técnico.

5 - Requisitos de admissão a concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições fixadas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento e regalias sociais - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especializações, cursos, estágios, seminários, etc.);

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde conste a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;

d) Declaração pormenorizada, passada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Superior Técnico são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita ou oral com a duração máxima de uma hora, terá por base o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o despacho RT n.º 12/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997, e incidirá nos seguintes temas:

Conhecimentos gerais:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

Conhecimentos específicos:

Para a área de relações públicas:

Cultura e desenvolvimento;

Conhecimentos sobre comunicação; comunicação social;

Comunicação entre pessoas e entre organizações;

Suportes de informação; conceito e normalização;

Informação e divulgação;

A universidade e o meio social;

Relações internacionais;

Cooperação internacional na área do ensino;

Protocolo;

Organização de recepções, conferências, colóquios e seminários.

9.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso numa escala de 0 a 20 valores.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º bem como nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas vitrinas da Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico.

11 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.

12.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.

12.3 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, e na classificação de serviço obtida durante o período do estágio.

12.4 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

12.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe.

12.6 - O júri de estágio será o mesmo júri do concurso de selecção.

13 - Constituição do júri de admissão ao estágio e de avaliação de classificação final:

Presidente - Prof. Doutor João Nuno de Almeida Reis Hipólito, professor associado e vogal do conselho directivo do Instituto Superior Técnico.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor José Artur da Costa Cabral, investigador-coordenador no Instituto Superior Técnico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Prof.ª Doutora Fernanda Maria Ramos da Cruz Margarido, professora associada e vogal do conselho directivo do Instituto Superior Técnico.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Fernando Manuel Moreira Serra, professor associado do Instituto Superior Técnico.

Prof. Doutor Francisco José Sepúlveda de Gouveia Teixeira, professor associado e vogal do conselho directivo do Instituto Superior Técnico.

8 de Março de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, João Nuno de Almeida Reis Hipólito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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