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Aviso 5394/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 5394/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de 10 lugares de enfermeiro especialista (nível 2) do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte, do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 10 de Dezembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para preenchimento de 10 lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, e alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Locais de trabalho - nas unidades assistenciais no âmbito da Direcção Regional do Norte.

6 - Vencimento - o constante da tabela do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

8.1 - Reúnam os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Reúnam as condições especiais exigidas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.3 - Requisito especial preferencial - experiência comprovada de trabalho em unidades e ou serviços de tratamento de toxicodependentes.

8.4 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - O método de selecção será o da avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com carácter eliminatório, conforme o n.º 3 do mesmo artigo, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo estabelecidas as seguintes fórmulas e sistemas de classificação:

CF=((2xAGC)+(2xHA)+(4xEP)+(6xFP)+(6xOECR))/20

sendo:

CF=classificação final;

AGC=apreciação geral do currículo;

HA=habilitação académica;

EP=experiência profissional;

FP=função pública;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

9.1 - O desenvolvimento dos critérios de avaliação curricular serão afixados no placard do Serviço de Pessoal na data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Classificação final - de acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Formalização de candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo referido.

11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e número de telefone se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, referenciando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem na qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública e a avaliação do desempenho dos últimos três anos;

b) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais.

12.1 - Na falta de avaliação de desempenho relativa ao último triénio (1997-1999), aplicar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se o candidato o solicitar ao júri, na formalização da sua candidatura.

12.2 - É dispensada a apresentação de documentação respeitante aos requisitos referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12.3 - Os funcionários pertencentes ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência ficam dispensados de apresentação de documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - António Carlos Ferreira, enfermeiro-chefe e vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Eva Eduarda Sapage Madeira, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Jorge Manuel Marques de Oliveira, enfermeiro especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Fernanda Adelaide Alves da Silva, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do SPTT.

Maria Ernestina Neto Cruz, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do SPTT.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

11 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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