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Aviso 5393/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 5393/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 10 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro-supervisor, nível 3, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, e alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Local de trabalho - Direcção Regional do Norte do SPTT.

6 - Vencimento - o constante da tabela do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

8.1 - Reúnam os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Reúnam as condições especiais exigidas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.3 - Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os constantes do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo estabelecidas as seguintes fórmulas e sistema de classificação:

Classificação final (CF):

CF=(PAC+(2xPPDC))/3

sendo:

PAC=prova de avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

Prova de avaliação curricular (PAC):

PAC=(AGC+(2xHA)+(4xFP)+(8xEP)+(5xOER))/20

sendo:

AGC=apreciação geral do currículo;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

Prova pública de discussão curricular (PPDC):

PPDC=((3xAVC)+(5xED)+(12xCTC))/20

sendo:

AVC=apresentação verbal do currículo;

ED=esclarecimento de dúvidas;

CTC=conhecimentos técnicos-científicos.

9.1 - Cada prova tem carácter eliminatório, de acordo com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.2 - O desenvolvimento dos critérios de avaliação curricular serão afixados no placard do Serviço de Pessoal na data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Formalização de candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo referido.

11 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o tiver;

b) Identificação do concurso, referenciando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem na qual constem de forma inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse de uma das habilitações a que respeita o conteúdo do n.º 8.2 deste aviso;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Documento comprovativo da avaliação do desempenho de Satisfaz relativa aos últimos três anos.

12.1 - Na falta de avaliação de desempenho relativa ao último triénio (1997-1999), aplicar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se o candidato o solicitar ao júri na formalização da sua candidatura.

12.2 - É dispensada a apresentação de documentação respeitante aos requisitos referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12.3 - Os funcionários pertencentes ao SPTT ficam dispensados de apresentação de documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, enfermeira-directora da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Gonçalves Calheiros, enfermeira-directora do Hospital de São João.

João Ernesto Teles Pires, enfermeiro-supervisor e vogal do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais suplentes:

Elisa Teresa Matos, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Jacinta Fátima Pires, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

11 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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