Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5389/2000, de 23 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5389/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de enfermeiro-chefe (nível 2) do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte, do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 10 de Dezembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para preenchimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, e alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto na secção II, n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Locais de trabalho - nas unidades assistenciais no âmbito da Direcção Regional do Norte.

6 - Vencimento - o constante do anexo II do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Reúnam os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Reúnam as condições especiais exigidas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Requisito especial preferencial - experiência comprovada de trabalho em unidades e ou serviços de tratamento de toxicodependentes.

8.2 - Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

Conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo estabelecidas as seguintes fórmulas de avaliação:

CF=(PAC+(2xPPDC))/3

sendo:

CF=classificação final;

PAC=prova de avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

Prova de avaliação curricular:

PAC=(AGC+HA+FP+EP+OER)/5

sendo:

AGC=apreciação geral do currículo;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

Prova pública de discussão curricular:

PPDC=((3xAVC)+(5xED)+(12xCTC))/20

sendo:

AVC=apresentação verbal do currículo;

ED=esclarecimento de dúvidas;

CTC=conhecimentos técnico-científicos.

9.1 - O desenvolvimento dos critérios de avaliação curricular serão afixados no placard do Serviço de Pessoal na data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Cada prova tem carácter eliminatório, de acordo com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Formalização de candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo referido.

11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso referenciando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem na qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública e a avaliação do desempenho dos últimos três anos;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais.

12.1 - Na falta de avaliação de desempenho relativa ao último triénio (1997-1999) aplicar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se o candidato o solicitar ao júri, na formalização da sua candidatura.

12.2 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos referidos no n.º 8, alínea a), do presente aviso, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12.3 - Os funcionários pertencentes ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência ficam dispensados da apresentação de documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - João Ernesto Teles Pires, enfermeiro-supervisor e vogal do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais efectivos:

António Carlos Ferreira, enfermeiro-chefe e vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Ana Maria Neto Sá Oliveira Nunes, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira.

Vogais suplentes:

Licínia dos Anjos Morais Rodrigues, enfermeira-chefe do quadro da Direcção Regional do Centro do SPTT.

António José Malta de Carvalho Leite, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal da Direcção Regional do Algarve.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

9 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda