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Aviso 5382/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 5382/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 2 de Março de 2000 e ao abrigo e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares na categoria de assistente principal, ramo de física hospitalar, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

A admissão foi descongelada pelo despacho conjunto 619-A/99 e por despacho da Ministra da Saúde comunicado através do ofício n.º 18 915, de 21 de Setembro de 1999, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, tendo ficado deserto o concurso que, no uso da mesma quota e pelo aviso 19 102/99 (2.ª série), publicado na 2.ª série do Diário da República, de 29 de Dezembro de 1999, foi aberto.

Foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal disponível, tendo esta certificado negativamente.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de assistente principal constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

6 - As funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - Requisitos gerais de candidatura - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais - ao presente concurso podem candidatar-se indivíduos que reúnam alguns dos seguintes requisitos fixados no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho:

a) Possuir licenciatura adequada e qualificação e experiência profissional de duração não inferior à exigida para o acesso à categoria;

b) Possuir mestrado;

c) Possuir doutoramento.

9 - Método de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, o método de selecção é o de avaliação curricular.

9.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os resultados obtidos na avaliação curricular serão classificados de 0 a 20 valores.

9.3 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado (no caso de ser agente ou funcionário);

d) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidas no n.º 7 do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As listas de admissão de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto à Repartição de Pessoal.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Gabriela de Gouveia e Melo, assessora superior de física hospitalar do IPO - Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Fernanda Margarida Mendes Ponte, assessora de física hospitalar, do IPO - Porto.

Dr.ª Maria Arnalda de Ponte, assessora superior de física hospitalar do IPO - Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Carmo Vieira Segurado Abreu Santos Oliveira, assistente principal de física hospitalar do IPO - Lisboa.

Dr. Horácio d'Assunção Matos, assessor superior de física hospitalar do IPO - Lisboa.

6 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, António Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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