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Aviso 5368/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 5368/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 41/99 - concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista - saúde na comunidade. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 29 de Setembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro especialista, saúde na comunidade, do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso, circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar mencionado e cessa com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento do lugar posto a concurso será o correspondente à tabela constante do Decreto-Lei 411/99 e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - São requisitos gerais os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91.

9.2 - São requisitos especiais ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

10 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

Classificação final - a classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((HAx3)+(FPx5)+(EPx7)+(AGCx5))/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

AGC=apreciação global do currículo.

10.1 - Habilitações académicas - ter maiores habilitações académicas, até ao limite de 20 pontos:

10.1.1 - Mestrado - 20 valores.

10.1.2 - Pós-graduação - 19 valores.

10.1.3 - Licenciatura ou equivalente - 18 valores.

10.1.4 - Bacharelato ou equivalente - 16 valores.

10.1.5 - Sem bacharelato - 14 valores.

10.2 - Formação profissional, até ao limite de 20 pontos.

Classificação final obtida no curso de especialização em Enfermagem ou curso de estudos superiores especializados em Enfermagem:

"14 valores - 14 pontos;

15 valores - 15 pontos;

16 valores - 16 pontos;

17 valores - 18 pontos;

"18 valores - 20 pontos.

10.3 - Experiência profissional, até ao máximo de 20 pontos:

10.3.1 - Tempo de exercício profissional:

10.3.1.1 - Como enfermeiro, por cada ano de serviço, 0,25 pontos, até ao máximo de 2 pontos.

10.3.1.2 - Como enfermeiro graduado, por cada ano de serviço, 1 ponto, até ao máximo de 4 pontos.

10.3.2 - Acções de formação:

10.3.2.1 - Acções de formação estruturadas por entidades com idoneidade reconhecida, 0,50 pontos por cada acção, até ao limite de 5 pontos.

10.3.2.2 - Outras acções, 0,25 pontos por cada acção, até ao limite de 2 pontos.

10.3.3 - Como formador:

10.3.3.1 - Na área de enfermagem - 1 ponto por cada acção, até ao limite de 4 pontos.

10.3.3.2 - Noutras áreas - 0,25 pontos por cada acção, até ao máximo de 1 ponto.

10.3.3.3 - Trabalhos realizados no âmbito da especialidade, 1 ponto por cada trabalho, até ao máximo de 2 pontos.

10.4 - Apreciação global do currículo, até ao limite de 20 pontos:

10.4.1 - Apresentação global do currículo, 2 pontos.

10.4.2 - Apreciação global do currículo (organização e ordenação de assuntos), até ao limite de 6 pontos.

10.4.3 - Linguagem técnico-científica, até ao limite de 4 pontos.

10.4.4 - Análise crítica da experiência profissional, até ao limite de 4 pontos.

10.4.5 - Projectos futuros em enfermagem:

10.4.5.1 - Com definição de estratégias - 4 pontos.

10.4.5.2 - Sem definição de estratégias - 2 pontos.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8, para a morada indicada no n.º 5.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e morada, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e nome do estabelecimento a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso especificando o número, data e página(s) do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Referência à inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

h) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes e que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

i) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos especiais;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Certidão de teor, passada pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 9.1 do presente aviso;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae.

12 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

14 - Lista de candidatos - a elaboração e publicitação da lista de candidatos final será feita de acordo com o estabelecido no artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91.

15 - Lista de classificação final - a elaboração e publicitação da lista de classificação final será feita de acordo com o estabelecido nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Joaquim Aguiar Marcelino, enfermeiro-chefe do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Maria Helena Gomes Nereu Piedade Venâncio, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Leiria.

Cesaltina Bento Santos Sousa, enfermeira especialista do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Alcídia Madalena Santos Francisco, enfermeira especialista do Hospital de Santo André - Leiria.

Maria Natália Martins Castelão, enfermeira especialista do Hospital de Santo André - Leiria.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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