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Aviso 5355/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 5355/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para preenchimento de duas vagas de pessoal técnico-profissional de 2.ª classe da área de secretariado de apoio à gestão e docência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem de Beja de 21 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de duas vagas de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional da área de secretariado de apoio à gestão e docência, previsto no quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 1016/99, de 17 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste genericamente em assegurar o secretariado das reuniões dos órgãos de gestão, preparar para a expedição pelo serviços administrativos toda a correspondência originada no órgão directivo e departamento de enfermagem e colaborar em trabalho de pesquisa documental e de tratamento de textos que lhe sejam solicitados pelos órgãos de gestão e departamento de enfermagem.

4 - Local de trabalho e remuneração - os candidatos aprovados exercerão as suas funções na Escola Superior de Enfermagem de Beja, sendo o vencimento o correspondente ao escalão 1 (índice 190), fixado nos termos do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 108 300$00 (tabela de 1999), acrescida das condições de trabalho e das regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - possuir um curso técnico-profissional na área de secretariado, conforme o disposto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos escolares e profissionais dos candidatos.

6.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será feita de acordo com o programa constante no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

a) Conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia do serviço público;

f) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, sobre os temas referidos neste número e incluirá conhecimentos do sistema operativo Windows e Word na óptica do utilizador.

6.2 - A entrevista profissional tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação, presença e forma de estar;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Cultura geral e experiência profissional;

d) Sentido crítico.

6.3 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, sendo os resultados expressos numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas através da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Beja, Rua do Dr. José Correia Maltez, 7800 Beja, a entregar directamente nos Serviços Administrativos da Escola durante as horas de expediente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, do qual conste os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Os candidatos devem fazer menção expressa da categoria, do serviço a que pertencem, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Identificação do concurso, mediante indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo escolar e profissional, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza e vínculo, bem como a indicação das tarefas que lhe estiverem cometidas no respectivo período;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas no quadro de avisos do átrio desta Escola.

12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Maria Manuela Guerreiro Passarinho Amaral.

Vogais efectivos:

António Carlos do Carmo Carvalho.

Indaleta Vilhena Brás Guerreiro Castilho.

Vogais suplentes:

Maria Judite Gonçalves Martins Reforço.

Maria Manuela Narciso Pereira Gonçalves.

Todos os elementos do júri, efectivos e suplentes, pertencem ao quadro da Escola.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Legislação do estudo para as provas de conhecimentos gerais:

a) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários públicos - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

d) Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

e) Atribuições e competências da Escola Superior de Enfermagem de Beja - Lei 54/90, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto.

29 de Fevereiro de 2000. - A Directora, Maria Manuela Guerreiro Passarinho Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Portaria 1016/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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