Aviso 5329/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS) de 10 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de programador do quadro de pessoal deste Departamento, aprovado pela Portaria 620/93, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 151, da mesma data.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho e condições de remuneração - situa-se em Lisboa, Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, sendo as condições de remuneração e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública e o vencimento o estipulado na tabela anexa ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, para a respectiva categoria.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes do n.º 2, alínea c), do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
7 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos a utilizar são, conjuntamente e com carácter eliminatório, a prestação de prova escrita de conhecimentos específicos e a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.
7.1 - O programa da prova de conhecimentos específicos foi aprovado pelo despacho 25/95, de 29 de Novembro, da Ministra para a Qualificação e o Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 2 de Janeiro de 1995, em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - A prova de conhecimentos específicos pode ser escrita, oral ou prática, com uma duração que não exceda duas horas na modalidade escrita e uma hora nas restantes, incidindo sobre dois de entre os seguintes temas:
a) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:
Arquitectura dos computadores;
Sistemas de exploração;
O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;
b) Estrutura de dados:
Ficheiros e métodos de acesso;
Introdução à base de dados;
c) Função operação.
7.3 - A entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e comunicação e o conhecimento dos problemas inerentes ao conteúdo do lugar a prover.
7.4 - Nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
8.1 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano.
8.2 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
8.3 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar.
8.4 - Requerimento de admissão - as candidaturas devem ser formalizadas em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigidas à directora-geral do DETEFP do MTS, delas devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, número de telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Habilitações académicas;
c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que o requerente pertence;
d) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
8.5 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Comprovativo das classificações de serviço no período a que se referem as disposições conjugadas do n.º 2, alínea c), do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
Nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços, em caso de dúvida sobre a situação descrita, os elementos considerados necessários ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Alexandra de Faria dos Santos, chefe da Divisão de Informática.
Vogais efectivos:
Maria Regina Marques Vilhena Rocha Gouveia, técnica superior de informática principal.
Sílvio Jorge Figueiredo Prazeres Moreira, operador de sistemas principal.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Falcão Antunes Oliveira Ribeiro, técnica superior de informática de 1.ª classe.
Maria Teresa da Silva Jesus, técnica superior de informática de 1.ª classe.
11.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Maria João Rebelo.