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Aviso 5329/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 5329/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS) de 10 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de programador do quadro de pessoal deste Departamento, aprovado pela Portaria 620/93, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 151, da mesma data.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e condições de remuneração - situa-se em Lisboa, Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, sendo as condições de remuneração e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública e o vencimento o estipulado na tabela anexa ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, para a respectiva categoria.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes do n.º 2, alínea c), do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

7 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos a utilizar são, conjuntamente e com carácter eliminatório, a prestação de prova escrita de conhecimentos específicos e a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa da prova de conhecimentos específicos foi aprovado pelo despacho 25/95, de 29 de Novembro, da Ministra para a Qualificação e o Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 2 de Janeiro de 1995, em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos pode ser escrita, oral ou prática, com uma duração que não exceda duas horas na modalidade escrita e uma hora nas restantes, incidindo sobre dois de entre os seguintes temas:

a) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

b) Estrutura de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução à base de dados;

c) Função operação.

7.3 - A entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e comunicação e o conhecimento dos problemas inerentes ao conteúdo do lugar a prover.

7.4 - Nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

8.1 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano.

8.2 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

8.3 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar.

8.4 - Requerimento de admissão - as candidaturas devem ser formalizadas em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigidas à directora-geral do DETEFP do MTS, delas devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, número de telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que o requerente pertence;

d) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.

8.5 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Comprovativo das classificações de serviço no período a que se referem as disposições conjugadas do n.º 2, alínea c), do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

Nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços, em caso de dúvida sobre a situação descrita, os elementos considerados necessários ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Alexandra de Faria dos Santos, chefe da Divisão de Informática.

Vogais efectivos:

Maria Regina Marques Vilhena Rocha Gouveia, técnica superior de informática principal.

Sílvio Jorge Figueiredo Prazeres Moreira, operador de sistemas principal.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Falcão Antunes Oliveira Ribeiro, técnica superior de informática de 1.ª classe.

Maria Teresa da Silva Jesus, técnica superior de informática de 1.ª classe.

11.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Maria João Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 620/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, O QUAL CONSTA DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TECNICA-AUXILIAR DO MESMO QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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