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Portaria 1195/2004, de 16 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística atribuída pela Portaria nº 645/91 de 12 de Julho e renovada pela Portaria n.º 167/2002, de 27 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola (processo n.º 675-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1195/2004
de 16 de Setembro
Pela Portaria 167/2002, de 27 de Fevereiro, foi renovada até 13 de Julho de 2011 a zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo 675-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada à Sociedade Turística das Cortinholas, Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 125,05 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 167/2002, de 27 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com a área de 125,05 ha, ficando a mesma com a área total de 821 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão da legalização do alojamento turístico existente no interior da zona de caça turística, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo de tal facto, e ainda à verificação oportuna do cumprimento das beneficiações referentes ao pavilhão de caça, nomeadamente instalar extintores, providenciar um armeiro e melhorar a fachada do edifício com a substituição da porta e das respectivas instalações de apoio a caçadores.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Agosto de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 25 de Agosto de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-27 - Portaria 167/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gafo, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Gafo e outras», sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola (processo nº 675-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-02 - Portaria 974-A/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Determina que na época venatória de 2004-2005 não se aplica o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 941/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade do Gafo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola (processo n.º 675-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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