Portaria 1194/2004
de 16 de Setembro
Pela Portaria 788/2000, de 19 de Setembro, foi concessionada a Irene Telles Varela Pais Rovisco a zona de caça turística da Herdade da Terrosa (processo 2417-DGRF), situada no município de Avis.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústico com a área de 76,5750 ha, sitos no município de Avis.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 788/2000, de 19 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 76,5750 ha, ficando a mesma com a área total de 281 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Agosto de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 25 de Agosto de 2004.
(ver planta no documento original)