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Portaria 1193/2004, de 16 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 600-A/96, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1013/98, de 4 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Monte da Lâmpada», sito na freguesia de Panoias, município de Ourique (processo n.º 1947-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1193/2004
de 16 de Setembro
Pela Portaria 600-A/96, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1013/98, de 4 de Dezembro, foi concessionada a Maria Madalena de Brito Nobre Lança a zona de caça turística da Torre Vã-Sul (processo 1947-DGRF), situada no município de Ourique.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 49,40 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 600-A/96, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1013/98, de 4 de Dezembro, o prédio rústico denominado "Monte da Lâmpada», sito na freguesia de Panoias, município de Ourique, com a área de 49,40 ha, ficando a mesma com a área total de 1495 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à remessa àquela Direcção-Geral de certificado de inspecção do equipamento a gás, emitido por entidade devidamente credenciada, e do termo de responsabilidade do termoacumulador eléctrico.

3.º Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-A/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Torre Vã», «Boizana» e outros, sitos na freguesia de Panoias, município de Ourique (processo n.º 1947 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1013/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 600-A/96, de 22 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade do Vale da Palha», sito na freguesia de Panoias, município de Ourique.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-02 - Portaria 974-A/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Determina que na época venatória de 2004-2005 não se aplica o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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