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Portaria 484/86, de 3 de Setembro

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Sumário

Aprova o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Texto do documento

Portaria 484/86
de 3 de Setembro
Atendendo a que o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 41798, de 8 de Agosto de 1958, se encontra muito desajustado e ultrapassado, havendo assim necessidade de o reformular profundamente, no sentido de melhor o adaptar à realidade presente, em conformidade como as linhas orientadoras anunciadas no preâmbulo do Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio;

Considerando que a actualização de figurinos e modelos contribui de maneira decisiva para uma boa imagem da PSP junto da população, melhor identificando o agente da autoridade, ao mesmo tempo que exprime a natureza civil da sua função;

Considerando ainda que com a entrada em vigor do novo estatuto da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio, foram criados diferentes postos policiais. havendo portanto que aprovar novos distintivos e insígnias:

Manda o Governo da República Portuguesa. pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio, e da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º É aprovado o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, em anexo.
2.º Face às dificuldades de implementação do presente diploma, é estabelecido um período transitório de dois anos, durante o qual é permitido uso das anteriores peças de uniforme, por despacho comandante-geral da PSP.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 7 de Agosto de 1986.
O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública
SECÇÃO I
(Generalidades)
Artigo 1.º O presente plano de uniformes contém as regras a que deve obedecer a manufactura de todos os artigos de fardamento e calçado da PSP, quanto à espécie, qualidade, dimensões, cores, feitios e acessórios, servindo, ainda, para identificar os seus utentes com a força policial a que pertencem, bem como a função hierárquica que desempenham.

Art. 2.º Os elementos a quem este plano é aplicável são obrigados à sua inteira observância, não lhes sendo permitidas modificações de qualquer natureza.

Art. 3.º É vedado ao pessoal com funções policiais em traje civil qualquer artigo de uniforme em vigor, não podendo os civis usar os uniformes, designações ou sinais próprios da PSP.

Art. 4.º O uso de uniforme é obrigatório para todos os elementos da PSP, quando em serviço, salvo os casos superiormente determinados.

Art. 5.º Os dólmanes, casacos de abafo, camisas de trabalho e blusões usam-se sempre completamente abotoados e não é permitido o uso de correntes de relógio, cordões ou travincas por forma que sejam visíveis, salvo os que fizerem parte do uniforme.

Art. 6.º O pessoal com funções poderá usar, quando fardado, como distintivo de luto, um fumo no braço esquerdo.

Art. 7.º As medalhas e condições serão usadas de harmonia com a legislação em vigor, não sendo permitido o uso de insígnias não policiais.

Art. 8.º Ao pessoal com funções policiais é proibido o uso de uniforme nas seguintes situações:

1) Quando tome parte em reuniões ou manifestações públicas que não constituam acto de serviço;

2) Quando se encontre em qualquer das situações seguintes:
a) Suspenso do serviço ou na inactividade, em consequência de acção disciplinar ou qualquer outra legal;

b) Prisão preventiva ou cumprimento de pena impostas pela autoridade judicial;
c) Licença sem vencimento e ilimitada;
d) Incapaz pela Junta Superior de Saúde, desligado do serviço e aposentado.
SECÇÃO II
(Fardamento)
Art. 9.º Os artigos abaixo indicados estão descritos por ordem alfabética para facilidade de consulta, e devem obedecer às seguintes condições:

1) Anoraque, calça e capuz:
a) Anoraque (figs. 1 e 1-A) - em tecido poliamida, azul-escuro, com impermeabilização em poliuretano, forro completo, e acolchoado com pasta de poliéster, amovível, fixado por fechos de correr. Abotoa à frente com botões de mola e fecho de correr sob carcela; ajusta ao corpo, na cintura e na orla inferior, por dois cordões que correm sob bainha, apertando por laço, à frente; espelhos à frente e a trás soltos, para respiração, os quais formam a manga em quimono; sob os espelhos, rede para respiração; dois bolsos interiores, horizontais, à altura do peito, cuja abertura fica sob o espelho; o bolso esquerdo tem no espelho, a 3 cm do bico, apenas a parte superior do botão de mola (não abotoa);o bolso direito tem no espelho, a 3 cm do bico, apenas a parte superior do botão de mola em simetria com o lado esquerdo; no interior do espelho uma presilha fixada pela porte superior do botão de mola, a qual abotoa num botão de massa; pequeno, fixado na parte superior do bolso sob o espelho, a fim de proporcionar a colocação do crachá; dois bolsos de baixo a toda a largura dos quartos dianteiros, oblíquos, cuja abertura é por sobreposição do tecido do próprio dianteiro, os quais fecham com fita adesiva tipo Velcro e possuem, tal como os bolsos do peito, apenas a parte superior do botão de mola; presilhas nas mangas com botões de mola para ajustamento ao pulso; platinas nos ombros, com passadores e botões de mola;

b) Calça (fig. 2) - do mesmo tecido do anoraque, sem forro; na bainha, sob a folha da frente, um elástico em cujas extremidades tem presilhas do mesmo tecido das calças, com botões de mola para ajuntamento à perna; o ajustamento à cintura é idêntico ao da bainha, correndo o elástico e presilhas entre os golpes da traseira;

c) Capuz (fig. 3) - do mesmo tecido do anoraque, com forro amovível, acolchoado, fixado por botões de mola; ajusta à cara por cordões sob bainha, apertando sob o queixo, e fixa ao anoraque por botões de mola; com corte que permita o seu uso com o boné;

2) Barrete n.º 1 (fig. 4) - de tecido fino climatizado, de cor azul-ferrete. Com o feitio que a figura indica, tendo, à frente, o emblema da PSP. A pala é redonda entretelada e será lisa ou marginada, como se estabeleceu para os bonés. O emblema é debruado. Será usado por todo o pessoal, na época calmosa, com os uniformes C, C1 e C2;

3) Barrete n.º 2 (fig. 5) - de zuarte de cor azul-escura. A pala é redonda entretelada e toda pespontada a espaços de 0,5 cm, paralelamente ao rebordo. É usado na ESP e EPP, em instrução;

4) Bata azul-clara (fig. 6) - é de algodão ou mistura com fibra; pespontos a 0,3 cm, comprimento até ligeiramente acima do joelho; a gola é de voltar; abotoa à frente com seis botões normais de baquelite e é cintada atrás. Tem platinas, três bolsos rectangulares sobrepostos, sendo dois debaixo do linha da cintura e um sobre o lado esquerdo do peito. As mangas são compridas e com punhos. É usada nas barbearias, serviços gráficos ou semelhantes;

5) Bata e touca (para enfermeiras) (figs. 7 e 7-A) a bata é semelhante ao número anterior, mas branca e cintada atrás. Leva o emblema acima do bolso do peito, bordado com linha azul, como indica a figura. A touca é do mesmo tecido e tem o modelo que consta na figura 7-A;

6) Bata (para médicos) (fig. 8) - é de algodão branco ou mistura com fibra; pespontos a 0,3 cm, comprimento até aproximadamente à altura do joelho; a gola é redonda e abotoa atrás com laçarote, junto à gola, e o resto é de trespasse. Tem cinto do mesmo tecido, que leva um nó à frente, platinas, três bolsos rectangulares sobrepostos, sendo dois debaixo da linha da cintura e um sobre o lado esquerdo do peito; as mangas são compridas, com pinça e punhos. Acima do bolso do peito leva o emblema "médico», bordado em linha vermelha;

7) Bata (para enfermeiros) (fig. 9) - é igual ao número anterior, apenas leva o emplema "enfermeiro», bordado com linha azul. É usada nas enfermarias, farmácias e postos clínicos;

8) Bivaque (figs. 10 e 10-A) - de fazenda azul-ferrete, constituído por dois panos unidos por uma costura central ligada na orla por abas, tendo o emblema da PSP no extremo anterior e superior do pano esquerdo, conforme a figura indica. Para oficiais, tem um vivo nas abas de tecido azul-claro, conforme figura 10-A. É usado no serviço interno e quando determinado superiormente;

9) Blusão (elementos masculinos) (fig. 11) - com o feitio da figura, é de cor azul-ferrete e confeccionado com terylene/poliéster e lã, sendo as frentes com bandas e dois bolsos de macho cosidos exteriormente na altura do peito com 13 cm x 15 cm e portinholas em bico. Abotoa à frente por intermédio de quatro botões metálicos de tamanho médio. As costas são lisas, ablusando junto ao cinto. As mangas, com canhões de 8 cm, têm dois botões metálicos de tamanho pequeno, sendo o primeiro pregado a 3,5 cm da orla e o segundo a 4 cm desta. O cinto tem a altura de 5 cm e aperta na frente por meio de dois botões metálicos médios. As platinas, de 4 cm de largura, são fixadas nos ombros, abotoando junto à gola com botões metálicos de tamanho pequeno. Os pespontos são em linha de nylon; leva meio forro, e este é sobreposto ao cinto;

10) Blusão (elementos femininos) (fig. 12) - do mesmo tecido e configuração geral do masculino, com a necessária adaptação à utilização feminina. À frente, costuras verticais a partir do ombro até aos bolsos do peito, como indica a figura. Os bolsos medem 11 cm x 13 cm. Abotoa à esquerda;

11) Boina (fig. 13) - de um só pano de lã, o tecido do forro é preto e debruado no limite inferior com uma tira de carneira preta, que serve de passadeira a uma fita preta, cujas pontas caem livremente. A copa tem um desenvolvimento radial de 4 cm a 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; dois ilhós de ventilação, pretos, cuja distância entre si e o debrum é igual. A boina é de cor verde, para o pessoal do Grupo de Operações Especiais, e azul-escura, para o Corpo de Intervenção;

12) Boné n.º 1 (elementos masculinos) (fig. 14) - de fazenda azul-ferrete, de modelo aprovado, formado por duas partes ligadas por uma costura a toda a volta e uma só costura vertical atrás. A parte superior tem, além da costura que liga o tampo, quatro costuras verticais, duas dos lados, uma à frente e outra à retaguarda. O tampo é reforçado interiormente, de forma a conservar-se sempre distendido. Tem pala, emblemas à frente e francalete que fixa em dois botões metálicos de tamanho pequeno, conforme a figura indica. É usado o francalete n.º 1 ou o n.º 2, como consta nas observações sobre uniformes:

a) Guardas: a pala é de polimento preto e o francalete é de cordão. A frente, na parte inferior, coloca-se o emblema da PSP e, na parte superior, um outro com as cores nacionais, conforme figura 110;

b) Subchefes: de feitio igual ao dos guardas, mas o bordo da pala em branco, como indica a figura referente a palas;

c) Cadetes: é igual ao dos guardas, mas também difere na pala e no emblema inferior, como se verifica em observações, referente a palas, e na figura 111, respectivamente;

d) Oficiais: é de feitio igual ao dos cadetes, mas difere na pala e no emblema inferior, como se refere em observações;

13) Boné n.º 1 (chapéu, elementos femininos) (fig. 15) - de fazenda azul-ferrete, de modelo aprovado, formado por duas partes ligadas por costuras a toda a volta, como indica a figura. O bordo da aba e a fita do chapéu dos oficiais femininos são debruados a fio de prata. A parte da frente da aba e os emblemas são semelhantes aos dos elementos masculinos, para todas as categorias. A fita é azul-escura, amovível;

14) Boné n.º 2 (elementos masculinos) (fig. 14) - é idêntico ao boné n.º 1, com a pala em polimento preto, para todas as categorias, com a parte inferior do tampo em azul-claro e francalete em cordão azul-escuro;

15) Boné n.º 2 (chapéu, elementos femininos) (fig. 15) - é idêntico ao boné n.º 1, para todas as categorias, com a parte inferior do tampo em azul-claro e com fita azul-escura;

16) Bota alta (fig. 16) - de borracha ou calfe preto. A altura do cano vai até 2 cm abaixo da curva do joelho. O rasto, que é inteiro, e o salto são de borracha. É usada pelos motociclistas;

17) Bota alta (elementos femininos) (fig. 17) - de calfe preto, com meio salto e fecho do lado interior;

18) Botas (fig. 18) - de cabedal, de cor preta, com a altura de 24 cm a 27 cm, conforme a figura. Tem dez ilhós metálicos de latão em cada um dos lados e aperta por meio de atacadores de nylon. O rasto, que é inteiro, e o salto são de borracha. São usadas nas escolas de formação e unidades operacionais do Comando-Geral;

19) Botas de lona (fig. 19) - constituídas por um ajuntado de lona com biqueiras de calfe preto acamurçado, sendo a ligação destas duas partes reforçada com dois botões de pressão de revestimento celulósico preto. Na parte inferior dispõem de rasto de borracha, vulcanizado ao ajuntado de lona e de calfe. São todas de cor preta e fecham com atacadores em cinco pares de ilhós da mesma cor, com revestimento celulósico;

20) Bota forrada (fig. 20) - é de calfe preto, com biqueira igual à do sapato, e aperta com atacadores pretos, através de ilhós, conforme a figura indica. O seu uso é facultativo, em substituição do sapato, principalmente quando as condições climatéricas o aconselhem;

21) Botões de punho (fig. 21) - de metal prateado, com travinca de mola e um botão redondo e plano. A face externa do botão é revestida a madrepérola, tendo marcada por filete metálico prateado a estrela de polícia;

22) Botões metálicos (fig. 22) - são feitos de metal branco, com o emblema da PSP e as armas nacionais, envolvidas por folhas de louro e carvalho, e têm três tamanhos: 1,35 cm, 2,1 cm e 2,7 cm;

23) Cachecol (fig. 23) - é confeccionado em malha de lã, de cor azul, com as dimensões constantes na figura. Só pode usar-se com a gabardina ou anoraque, sendo o seu uso facultativo;

24) Calça (elementos masculinos) (figs. 24 e 24-A) - de fazenda azul-ferrete, o seu comprimento deve ser regulado de forma que a orla inferior diste 3 cm do solo, quando se toma a posição de sentido. A calça respeitante à figura 24 é utilizada com os uniformes A, B e B1. Tem os bolsos laterais oblíquos, um bolso atrás e leva presilhas pequenas. A calça da figura 24-A é utilizada nos uniformes C, C1 e C2. Leva cinco presilhas de 2,5 cm de largura e 5,5 cm de comprimento cosidas ao cós. Tem dois bolsos atrás com portinholas em bico e fecha com botão. A calça da figura 24 serve de modelo para os enfermeiros, mas é de cor branca;

25) Calça (elementos femininos) (fig. 25) - semelhante à dos elementos masculinos, mas atrás não tem bolsos, leva apenas portinholas;

26) Calça de cerimónia (fig. 26) - é de tecido e modelo idênticos aos da figura 24, com as seguintes alterações: no cós e sem passadores. Ao longo das costuras externas leva um galão bordado a fio de prata, conforme indica a figura;

27) Calça de instrução (fig. 27) - em zuarte de cor azul, as frentes levam uma prega e fecham-se por intermédio de cinco botões interiores. Na costura das ilhargas, as calças levam, 2,5 cm abaixo da linha do cós, dois bolsos metidos com 15 cm de abertura. Dos lados, simultaneamente sobre as frentes e as traseiras das calças, levam dois bolsos de macho, de 22 cm x 17 cm, com portinholas rectangulares fixadas por molas de pressão situadas a uma distância de 23 cm abaixo da linha do cós;

28) Calção (fig. 28) - é do mesmo tecido dos dólmanes e do modelo indicado na figura. É usado pelos motociclistas;

29) Calção de desporto (fig. 29) - de cetim de seda azul-ferrete, leva aberturas laterais de 5 cm na costura do lado da ilharga, sendo aplicado por cima da mesma costura um galão em tecido tipo malha, composto por duas barras de cor azul-clara interiores e duas barras de cor branca exteriores. No cós leva elásticos de 1 cm, separado entre si por meio de pespontos, e ao meio destes uma fita tubular; a fita serve para ajustar o calção à cintura, se necessário; as costuras são de tipo união;

30) Calção de educação física (fig. 30) - em cetim de seda azul ferrete. leva duas barras de cor azul-clara interiores e duas barras de cor branca exteriores nas partes laterais, formando abertura em redondo nas costuras laterais com cós, leva dois elásticos de 1 cm, separados entre si por meio de pespontos, e ao meio destes uma fita tubular; a fita serve para ajustar o calção à cintura, quando necessário; as costuras são de tipo união;

31) Camisa azul de manga comprida (elementos masculinos) (fig. 31) - de algodão e fibra, de cor azul-clara, tem o feitio indicado na figura. É abotoada à frente com sete botões, de gola virada, platinas fixas nos ombros e dois bolsos com portinholas na altura do peito, com as dimensões de 14 cm x 10 cm, abotoando com botões de camisa. As mangas são direitas e cada punho tem um botão. Os colarinhos e os punhos são confeccionados com entretela interior indeformável. As platinas fixas têm 4 cm de largura e os punhos 7 cm de altura;

32) Camisa azul de manga comprida (elementos femininos) (fig. 32) - de algodão e fibra de cor azul-clara, com dois bolsos de chapa lisa sem pala, com platinas, pinças, nas costas e no peito, a partir do fundo até altura necessária, com reforço nas costas até ao ombro. No restante, idêntica à camisa indicada no número anterior;

33) Camisa azul de manga curta (elementos masculinos) (fig. 33) - confeccionada com o mesmo tecido da camisa indicada no número anterior, de meia manga com dobra e colarinho aberto tipo sport e platinas. A meia manga mede 25 cm, tem de cada lado um bolso com portinhola e à frente abotoa com seis botões;

34) Camisa azul de manga curta (elementos femininos) (fig. 34) - de tecido igual às anteriores, de meia manga com dobra, dois bolsos de chapa lisos com portinhola, platinas e pinças nas costas e no peito a partir do fundo até à altura necessária. Nas costas leva um reforço até ao ombro e o colarinho é aberto, tipo sport. No restante, idêntica à camisa indicada no número anterior;

35) Camisa branca (elementos masculinos) (fig. 35) - de popelina ou algodão, lisa. O colarinho é convencional, sem pespontos, abotoa à frente com sete botões de camisa, tem platinas, as mangas são compridas, com rasgos de pestana sobrepostos de 2,5 cm, rematadas com punho, com casas para botões de punho;

36) Camisa branca (elementos femininos) (fig. 36) - idêntica ao número anterior, com adaptação para uso feminino;

37) Camisa branca de manga curta - é de algodão e fibra, com o formato das figuras 33 ou 34. conforme se tratar de elemento masculino ou feminino. É usada no serviço de messes e bares;

38) Camisa de cerimónia (elementos masculinos) (fig. 37) - branca, de peitilho, punhos e colarinhos de pontas, engomados;

39) Camisa de cerimónia (elementos femininos) (fig. 38) - de tecido de seda, opaco, branco. Os colarinhos são de pontas arredondadas, sem pesponto, abotoa à frente com seis botões esféricos; estes botões apresentam-se na linha central da carcela, da qual nasce um folho que se desenvolve para os lados. Mangas compridas, com rasgo de pestana sobreposta de 0,5 cm, que rematam em punhos de ida e volta, com casa para botões de punho;

40) Camisa de instrução (fig. 39) - em zuarte de cor azul, tem o feitio indicado na figura. É abotoada na frente, tem dois bolsos na altura do peito e platinas fixadas nos ombros, com cosido duplo. Os bolsos, de 16 cm x 18 cm, dispostos simetricamente em cada frente da camisa e cosidos exteriormente, têm portinhola direita e abotoam exteriormente. A gola, de tipo colarinho, é normalmente usada aberta, com bandas de 8 cm de largura e de talhe que permita cruzar e abotoar;

41) Camisola de desporto (fig. 40) - de malha de algodão branco, levando nas cavas e no decote em redondo um vivo de 1,2 cm de cor azul;

42) Camisola de educação física (fig. 41) - de malha de algodão branco, sendo a gola e a orla das mangas em azul. Leva um galão composto de duas barras de cor azul-clara, desde o decote até à orla das mangas, passando por cima da costura do ombro;

43) Camisola de malha de meia gola (fig. 42) - confeccionada em malha de lã de cor azul, sendo nos ombros e cotovelos reforçada com tecido de textura forte. Sobre os ombros tem platinas que abotoam por meio de botão de massa. As platinas têm 4 cm de largura e o seu comprimento varia de 12,5 cm a 14 cm, de acordo com o tamanho das camisolas;

44) Camisola de malha de gola alta (fig. 43) - é semelhante à anterior, mas de cor azul-clara, tipo unissexo e de modelo igual ao da figura;

45) Camisola de malha sem mangas (pulôver) (fig. 44) - confeccionada em malha de lã de cor azul, sem platinas e sem mangas, com decote em bico;

46) Camisola suadouro (fig. 45) - de malha tipo interlock, com feltro do lado avesso, tem mangas reglan com punhos reforçados da mesma malha de 8 cm de altura. A gola é formada por um cós de 3 cm de largura também reforçado. O cós na cintura é reforçado e tem 8 cm de altura. As mangas, cós, gola e punhos são brancos e todo o corpo é azul;

47) Capa (para enfermeiros e enfermeiras) (fig. 46) - é feita de 80% ou 100% de lã, de cor azul. No primeiro caso levará 20% de mistura de outras fibras. A gola é pespontada, tem dois bolsos fingidos com vista, como indica a figura. Abotoa com colchete na gola ou por meio de carcela com quatro ou seis botões pretos;

48) Casaco branco (fig. 47) - de tecido branco de lã, simples ou com fibra adequada, pespontos, a 0,2 cm, ligeiramente cintado, comprimento definido pela linha de inserção do dedo polegar com o traço estendido ao longo da perna em posição vertical, forros em tecido preto, à excepção das mangas, que devem ser em sargelim claro. Na frente leva três bolsos metidos, sendo um sobre o lado esquerdo do peito e dois nas abas. Paletó com bandas de jaquetão encapadas em tecido de seda azul. Abotoa à frente, na linha da cintura, por um botão simples ou de carrinho, médio, preto, do tipo corrente. Mangas fechadas, com um botão pequeno, preto, do tipo corrente junto à costura e a 4 cm da linha da manga. Atrás, costura a meio das costas, sem abertura. Usa-se no interior das instalações, no serviço de messes e bares;

49) Cinto de cerimónia (fig. 48) - constituído por uma liga de fio de seda entrançado e fechado por meio de uma fivela de metal prateado, com o brasão de armas da PSP. O cinto tem o fundo de prata e dois filetes azuis na parte superior e inferior do mesmo, sendo forrado interiormente a veludo;

50) Cinto de precinta (fig. 49) - de tecido duplo de 3,3 cm, azul, fivela de correr e ponta metálica; a fivela tem gravada em relevo o brasão de armas da PSP;

51) Colete (fig. 50) - de tecido de fazenda azul-ferrete. Na frente, bandas corridas em esquadria, uma pinça cosida, estendendo-se verticalmente a partir da orla; em cada aba. uma algibeira cujo rasgo remata em pestana; abotoa à frente com três botões pequenos da PSP. Atrás e nos ombros é completado em cetim preto, levando sobreposto e fixo nas costuras laterais um cinto de ajustamento com fivela metálica;

52) Cordões (para oficiais) (fig. 51) - de fio de prata com agulheta, com dimensões de 60 cm x 40 cm. Para os elementos femininos as dimensões são de 50 cm x 30 cm. São colocados no lado direito.

53) Cordões (para subchefes e guardas) (fig. 51) de retrós branco, com agulhetas, com as dimensões de 60 cm x 40 cm. Para os elementos femininos as dimensões são de 50 cm x 30 cm. São colocados no lado direito;

54) Dólman (elementos masculinos) (fig. 52) - de fazenda azul-ferrete, gola aberta, abotoando ao meio do peito com quatro botões metálicos médios, conforme indica a figura, colocados de forma que o primeiro fique logo abaixo do ponto de junção das bandas e todos distanciados entre si, para permitirem que o cinto, quando usado, fique entre o penúltimo e o último botão. A frente tem quatro bolsos exteriores, com portinholas em bico, sendo os do peito com macho ao centro e os inferiores com fole. Os bolsos do peito medem 12,5 cm x 15 cm e os inferiores 17 cm x 22 cm. As portinholas apertam com botões metálicos pequenos. Logo abaixo da cintura, a costura média das costas será interrompida por uma abertura até à orla inferior. Nas mangas, canhões a direito sobrepostos, com 8 cm de largura, levando dois botões metálicos pequenos, pregados o primeiro a 4,5 cm da extremidade da manga e o segundo distanciado daquele a 6 cm, conforme a figura. As platinas têm 4,5 cm de largura e o comprimento adequado à largura do ombro, por forma que o botão pequeno fique junto da gola;

55) Dólman (elementos femininos) (fig. 53) - semelhante ao dos elementos masculinos, mos com as necessárias adaptações. À frente costuras verticais a partir do ombro até aos bolsos do peito, como indica a figura. Estes bolsos medem 11 cm x 14 cm, e os inferiores 15 cm x 19 cm;

56) Faixa (elementos femininos) (fig. 54) - de cetim de seda natural, azul-escuro, orla inferior direita e orla superior encurvando por forma que a largura varie entre um mínimo de 7 cm atrás e um máximo de 10 cm à frente; entre estas orlas, duas pregas horizontais a compartimentar a faixa; fecha, no lado esquerdo, por meio de colchetes;

57) Fato de educação física (fig. 55):
a) Blusão de malha dupla, sendo de feltro no avesso; todo o corpo azul-escuro; a gola e o cós são duplos; a frente é fechada por meio de um fecho de correr de nylon, terminando na gola; leva dois bolsos verticais à frente com abertura de 14 cm e com fecho de correr. No lado direito, à altura do peito, é colocada uma presilha que fecha por meio de botão; leva um vinco nas mangas em branco e azul-claro intercalado no azul-escuro;

b) Calça azul-escura, sendo de feltro no avesso; aperta na cintura por meio de elásticos com 1 cm, levando um pesponto a vincar a calça e um vinco na perna igual ao da manga; as bainhas são guarnecidas e leva um bolso no lado direito;

58) Fato de judo/karaté (fig. 56) - em piqué de algodão e sarja cor de marfim. O quimono é constituído por um reforço nas costas de 22 cm de altura e 35 cm de largura, que se prolonga na frente até à altura da cinta, as frentes são guarnecidas com sarja, com a largura de 6 cm, possuindo um cordão interior a reforçar todo o prolongamento da frente. Leva igualmente um reforço nas ilhargas, junto à cava da manga. da mesma sarja. O cinto tem cerca de 2,40 m de comprimento e 4,5 cm de largura, a calça é feita de sarja de algodão, levando uma fita do mesmo tecido enfiada no interior do cós para ajustamento da cinta. Duas passadeiras na parte da frente. abaixo do cós. Entre pernas um gancho para folga e reforço nos joelhos com cerca de 23 cm de altura e 18 cm de largura;

59) Fato-macaco (figs. 57 e 57-A) - de cor azul de modelo aprovado. Tem gola de voltar, abotoando ao meio do peito com seis botões grandes de baquelite ou osso, sendo o primeiro pregado junto à gola. Na frente tem dois bolsos exteriores sobre o peito e dois inferiores, têm os dois primeiros pestana, por meio de um botão pequeno, que é cosido exteriormente, e os segundos interiores, junto às costuras laterais das calças. De cada lado do quadril, um passador destinado a enfiar o cinto do mesmo tecido, que aperta por meio de fivela de metal branco, como indica a figura. Para uso nas oficinas ou outros serviços, quando determinado. No serviço de remoção de veículos terá nas costas a legenda "POLÍCIA». como indica a figura 57-A;

60) Gabardina (elementos masculinos) (fig. 58) - tem a configuração indicada na figura, sendo confeccionada em fazenda azul-ferrete e poliéster impermeabilizada. As frentes cruzam-se de modo a cobrir as bandas do dólman e dispõem de duas ordens de botões de cor azul, de formato grande, distanciadas 11 cm a 13 cm; os botões são distanciados entre si de 13 cm a 15 cm, conforme a altura do elemento. As bandas têm a largura de 9 cm a 15 cm, de harmonia com a estatura do agente. Na frente existem dois bolsos metidos de 16 cm de largura, com portinholas de 6,5 cm de altura. As costas são constituídas por duas peças ligadas por costura vertical interrompida por uma abertura de 35 cm de orla. A abertura abotoa interiormente por meio de um botão de formato pequeno. Sobre a cintura tem um cinto de 5 cm de largura, pregado de ilharga a ilharga, de forma a ajustar levemente. A gola é do tipo dois tombos. As mangas, sem punhos, têm um botão de formato junto à costura posterior pregado a 5 cm da orla. As platinas são amovíveis, assentam sobre a costura do ombro e abotoam junto à gola num botão de formato pequeno. Têm a largura de 5 cm junto ao ombro e de 4 cm junto à gola. O comprimento da gabardina deve ser tal que a orla inferior fique a uma mão travessa abaixo do joelho. É de uso facultativo;

61) Gabardina (elementos femininos) - igual à dos elementos masculinos, com as necessárias adaptações, e abotoa à esquerda. É de uso facultativo;

62) Gravata (fig. 59) - de tecido liso, azul-escuro, sem brilho e de feitio corrente;

63) Jaqueta (fig. 60) - de tecido de fazenda azul-ferrete, com forros de cetim preto. Na frente, crachá bordado a fio de prata; bandas de bicos; de cada lado, uma pinça cosida, em cada aba, três botões pequenos da PSP; na linha da cintura, duas casas que abotoam com dois botões pequenos. As mangas fechadas. Atrás, costas com meios-quartos e remate em baixo. Nos ombros, sobre as costuras, pontos para fixação de platinas e, quando necessário, de cordões;

64) Jaqueta (elementos femininos) (fig. 61) - de tecido de fazenda azul-ferrete, orla inferior direita, horizontal, definida pela linha da cintura; forros de cetim preto. Na frente, crachá bordado a fio de prata; bandas corridas, arredondadas, em cada aba, três botões pequenos da PSP, ficando o primeiro a uma distância do vértice da aba igual à do intervalo entre eles. Mangas fechadas. Atrás, costas com meios-quartos;

65) Laço azul-escuro - de algodão de seda, sem brilho, de pontas rectangulares;

66) Luvas brancas (para oficiais) (fig. 62) - de pelica lisa, abotoam com botão de luva;

67) Luvas brancas (para subchefes e guardas) (fig. 62) - de fio de algodão branco ou mousse-nylon;

68) Luvas de canhão n.º 1 (fig. 63) - de pele preta e canhão branco. Têm, a partir da parte superior das três costuras das costas da mão, 5 cm até à base da costura inferior do canhão. O canhão tem 15 cm de altura. por cerca de 16 cm de largura na parte superior. A luva tem um pequeno fole que começa na base da costura do dedo mínimo e termina a 4 cm do bordo superior do canhão. Leva uma presilha que, partindo da costura do dedo mínimo a 1 cm da costura do canhão, passa uma fivela pregada acima do dedo polegar, apertando por meio do botão móvel numa fivela-passador;

69) Luva de canhão n.º 2 (fig. 63) - de cabedal preto. O modelo é o mesmo, apenas a diferença da cor do canhão;

70) Luvas pretas (para oficiais) (fig. 64) - de pelica lisa, abotoam com botão de luva branco;

71) Luvas pratos (para subchefes e guardas) (fig. 64) de fio de algodão ou mousse-nylon;

72) Meias (elementos femininos) - collants de nylon, de cor creme. Para enfermeiras são de cor branca;

73) Meias de educação física (fig. 65) - em fio de malha 85% acrílico e 15% poliamide, de cor branca, com três listas do mesmo fio de cor azul-escura;

74) Peúgas (fig. 66) - de algodão, em poliéster, pretas, ajustadas à perna. Para enfermeiros são de cor branca;

75) Saia (figs. 67 e 67-A) - da mesma fazenda e cor do dólman. A saia é direita com duas pinças à frente, apertando com fecho éclair atrás, ao meio. O forro tem duas rachas laterais e a orla inferior da saia deve ficar pela altura do joelho. A saia respeitante à figura 67 é utilizada com o dólman. Nos restantes casos é utilizada a da figura 67-A. Leva cós e quatro presilhas de 2,5 cm de largura e 5 cm de comprimento, cosidas ao cós. Para enfermeiras serve de modelo a figura 67, mas é de cor branca;

76) Saia (vestido pré-natal) (fig. 68) - feita de tecido igual ao número anterior e com platinas. Tem decote e cavas debruadas; à frente leva encaixe e macho;

77)Saia de cerimónia (fig. 69) - de tecido de seda natural, azul-ferrete, comprimento a encobrir o tornozelo; cintura subida e justa. À frente, de cada lado, uma prega a marcar o aumento da roda. Fecha, atrás, com fecho de correr;

78) Sapatos (elementos masculinos) (fig. 70) - pretos, de calfe liso, com biqueira, com uma costura no calcanhar e fechando com atacadores pretos em cinco pares de furos. Para enfermeiros, apenas diferem na cor, que são brancos e os atacadores da mesma cor. Para o uniforme de cerimónia são envernizados;

79) Sapatos de educação física (fig. 71) - de lona de algodão branco, sola e biqueira de borracha e reforços a toda a volta também de borracha;

80) Sapatos de salto raso (elementos femininos) (fig. 72) - de calfe preto, liso, com gáspeas fechadas à frente e no calcanhar sobre a costura, como indica a figura;

81) Sapatos abertos (elementos femininos) (fig. 73) - são feitos do mesmo material do número anterior e diferem na abertura lateral, como indica a figura. O seu uso é facultativo na época calmosa;

82) Sapatos de salto alto (elementos femininos)(fig. 74) - de calfe preto, liso, com gáspea fechada no calcanhar e à frente decotados até três quartos do comprimento total. Para o uniforme de cerimónia são envernizados;

83) Soco (para lubrificadores) (fig. 75) - de cabedal, cor castanha, com furos e atacadores e a base de madeira.

SECÇÃO III
(Distintivos e emblemas)
Art. 10.º Destinam-se a identificar o pessoal da PSP por especialidades, categorias, funções, unidades ou comandos a que pertence e são descritos por ordem alfabética, para facilidade de consulta, e cotados em centímetros:

1) Braçais de funções de serviço. Usam-se no braço esquerdo e existem os seguintes:

a) Para oficiais (fig. 76) - é de flanela encarnada, com a largura de 10 cm, com a sigla PSP e as iniciais do comando ou unidade, em retrós amarelo e suspensão de cabedal preto ou castanho;

b) Para subchefes (fig. 76) - é semelhante ao anterior, mas a cor é verde;
c) Para o Corpo de Intervenção (fig. 77) - é semelhante ao da alínea a), mas de cor azul. É usado por todo o pessoal com os uniformes C, C1 e C2;

d) Para o serviço de trânsito (fig. 78) - é igual ao da alínea a), mas tem ao centro a letra T, de metal prateado;

e) Para o serviço de turismo (fig. 79) - é igual ao da alínea a), mas tem ao centro a palavra TURISMO, bordada a fio de retrós preto;

2) Crachá (fig. 80) - é um escudo de esfera armilar sobre uma estrela de seis pontas, conforme indica a figura. Na parte inferior leva a legenda do respectivo comando ou estabelecimento de ensino. Será usado, quando de serviço, no dólman, blusão, anoraque e camisa, sobre o bolso superior esquerdo. É prateado para guardas e subchefes e dourado para oficiais;

3) Distintivo da gola:
a) Pessoal dirigente (fig. 81) - o fundo é em tecido azul com as margens bordadas a fio de prata e o tamanho igual ao da figura. Tem ao centro uma folha também bordada a fio de prata e é usado no dólman e no blusão. Este distintivo, quando destinado ao uso na camisa, é apenas a folha em metal prateado, fixado por meio de dois alfinetes com mola;

b) Pessoal técnico-policial (fig. 82) - o fundo é em tecido azul, com remate em mosca na parte inferior e superior. É de tamanho igual ao da figura e com duas folhas bordadas a fio de prata com filamentos nas partes laterais. É usado no dólman e blusão. Quando destinado ao uso na camisa, as folhas são de metal prateado, fixado com dois alfinetes e mola;

c) Pessoal de serviço policial geral (fig. 83) - é semelhante ao anterior, mas apenas com uma folha, como indica a figura. Quando usado na camisa, é apenas a folha de metal prateada, fixado por dois alfinetes com mola;

4) Distintivo (brasão de armas) - de tecido, conforme modelo aprovado pelo comandante-geral, deverá ser usado pelo pessoal da ESP, EPP, CI, GOE e comandos distritais e regionais, na manga direita, a 6 cm do ombro;

5) Distintivo (escudo) - deve reproduzir fielmente o escudo do respectivo brasão de armas, sendo os esmaltes representados com os seus metais e cores. Deve ter a largura de 4 cm e o comprimento de 5 cm, sendo usado no centro do bolso direito do dólman, anoraque, blusão ou camisa, consoante o uniforme utilizado. A sua aprovação é da competência do comandante-geral;

6) Distintivos das especialidades:
a) Banda da música (figs. 84 e 84-A) - é constituído por uma lira, como indicam as figuras. Para oficiais leva um ramo cruzado, conforme a figura 84. É usado na folha da manga do braço esquerdo, a 13 cm da costura do ombro;

b) Línguas estrangeiras (fig. 85) - é constituído por uma ou mais bandeiras miniaturas dos países do idioma ou idiomas que fala. É privativo daqueles que possuem o curso de línguas ou sejam aprovados numa prova a que serão submetidos os interessados, depois de esta habilitação ter sido publicada em ordem de serviço. É usado de igual forma que o da alínea anterior;

c) Minas e armadilhas (fig. 86) - é feito de metal esmaltado a cores de forma elíptica, com cerca de 6 cm e 4 cm de comprimento de eixos, como indica a figura. É usado no peito, por cima da portinhola do bolso esquerdo, pelo pessoal especializado;

d) Transmissões (figs. 87, 87-A, 87-B) - o pessoal de transmissões usará o distintivo que corresponder à sua especialidade no braço esquerdo, como se refere na alínea a);

e) Operações especiais (COE) (fig. 88) - tem a forma de brevet e é constituído por duas asas em prata, que se sobrepõem sucessivamente na zona central. Uma explosão de fundo vermelho limitada por bordo de curo. Um punhal em prata posto na pala. Uma mira telescópica de fundo branco e referências a preto, É usado pelo pessoal a quem seja averbado o respectivo curso. É colocado no peito, por cima da portinhola do bolso esquerdo;

7) Distintivos dos postos - generalidades:
a) Constituição:
1) Para oficiais-emblema com dois pingalins cruzados dentro de uma coroa de louros e estrelas de seis pontas, com as letras PSP ao centro. As dimensões e a disposição são as indicadas nas respectivas figuras;

2) Para cadetes - é a estrela da PSP, indicada nas figuras correspondentes;
3) Para subchefes e guardas - divisas com o vértice para o lado superior, conforme as figuras;

b) Colocação:
1) Nos dólmanes - são bordados ou de metal, fixados nas platinas; para oficiais com vivo, junto à margem;

2) Nos restantes casos - são bordados ou de metal, conforme indicado nas figuras, fixados nas passadeiras, as quais são de tecido azul-ferrete, e enfiam nas platinas;

8) Distintivos do 2.º comandante-geral e do comandante-geral:
a) 2.º comandante-geral (figs. 89 e 89-A) - um emblema e três estrelas, dispostas em triângulo equilátero invertido. O emblema e a estrela do vértice inferior são dourados e as outras duas estrelas são prateadas, como referem as figuras. O vivo das platinas é de fio dourado;

b) Comandante-geral (figs. 90 e 90-A) - igual ao da alínea a), mas as duas estrelas da base superior também são douradas;

9) Distintivos de oficiais superiores de polícia:
a) Subintendente (figs. 91 e 91-A) - um emblema e uma estrela bordados a fio de prata ou metal prateado, conforme as figuras;

b) Intendente (figs. 92 e 92-A) - igual ao da alínea a), mas com mais uma estrela;

c) Superintendente (figs. 93 e 93-A) - igual ao da alínea a), mas com três estrelas, com a disposição indicada nas figuras;

d) Superintendente-geral (figs. 94 e 94-A) - é igual ao da alínea c), com o emblema a dourado;

10) Distintivos de oficiais de polícia:
a) Aspirante a oficial de polícia (figs. 95 e 95-A) - uma estrela bordada a fio de prata ou de metal prateado, como indicam as figuras;

b) Subcomissário (figs. 96 e 96-A) - duas estrelas, como indicam as figuras;
c) Comissários (figs. 97 e 97-A) - três estrelas, conforme as figuras;
d) Os comissários principais, 1.os comissários e 2.os comissários mantêm os distintivos constantes da Portaria 20318, de 15 de Janeiro de 1964, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 24308, de 25 de Setembro de 1969;

11) Distintivos de cerimónia:
a) Platinas de cerimónia (figs. 99 e 99-A) - rígidas, de folha metálica; ligeiramente arqueadas, configuração rectangular, prolongando-se longitudinalmente para o lado da gola, por ponte semicircular: vértices boleados, na parte superior forrada de tecido azul aveludado, um botão pequeno da PSP pregado no centro do semicírculo e a face inferior forrada, com dois colchetes de fixação. As platinas são fixadas na ponta do ombro da jaqueta. Terão ainda os distintivos do posto correspondente à categoria de cada elemento:

1) Para o 2.º comandante-geral e comandante-geral - os bordos das platinas são de fio dourado, conforme a figura;

2) Para os restantes oficiais - bordados a fio de prata, como indicam as figuras;

12) Distintivos de cadetes de policia:
a) Cadetes (fig. 100) - estrelas de seis pontas, bordadas a fio de prata sobre um círculo de tecido preto, com as dimensões da figura e colocadas da seguinte forma:

1) Nas mangas do dólman (fig. 101) - leva cada manga os números correspondentes ao ano que frequentam, dispostas em linhas paralelas, a 5 cm da orla da manga, conforme a figura;

2) Nas passadeiras (fig. 102) - no ombro esquerdo, leva uma estrela centrada na zona do distintivo do posto. No ombro direito, os números correspondentes ao ano que frequentam, dispostas na zona do distintivo, como indica a figura.

13) Distintivos de subchefes:
a) Segundo-subchefe (figs. 103 e 103-A) - três divisas com vértice para cima, em fio de prata ou metal prateado, com as dimensões e disposição constantes nas figuras;

b) Primeiro-subchefe (figs. 104 e 104-A) - é igual ao da alínea a), mas com mais uma divisa, conforme as figuras;

c):
1) Subchefe principal (figs. 105 e 105-A) - é igual ao da alínea b), mas com mais uma divisa, a fechar em losango do lado do ombro, como indicam as figuras;

2) O subchefe-ajudante rege-se pelas disposições constantes da Portaria 20318, de 15 de Janeiro de 1964;

14) Distintivos de guardas:
a) Guarda e guarda de 2.ª classe (figs. 106 e 106-A) - é uma divisa com vértices para cima, em fio de prata ou de metal prateado, com a dimensão e disposição das figuras;

b) Guarda de 1.ª classe (figs. 107 e 107-A) - tem duas divisas iguais à da alínea a), conforme as figuras;

c) Guarda principal (figs. 108 e 108-A) - é igual ao da alínea b), mas com mais uma divisa a fechar em losango do lado do ombro, como indicam as figuras;

15) Emblema do bivaque (fig. 109) - é a estrela da polícia, de metal prateado, com 3.2 cm de diâmetro. Para cadetes ao centro da estrela, as letras PSP entrelaçadas são substituídas pelas letras ESP;

16) Emblema do boné (figs. 110):
1) Para oficiais - à frente, na parte inferior, o emblema da PSP, envolvido a folhas de carvalho, bordado a fio de prata, com o fundo de fazenda azul-ferrete, a largura de 6,5 cm e uma altura de 5 cm. Sobre um relevo, ao centro, leva as letras PSP entrelaçadas, conforme a figura indica. Na parte superior um emblema circular com as cores nacionais no seu centro, verde no seu círculo exterior e vermelho no inferior;

2) Para subchefes e guardas - o emblema é igual ao descrito no número anterior, mas em metal branco;

17) Emblema do boné (para cadetes) (fig. 111) iguais aos do número anterior, mas o da parte inferior, ao centro da estrela leva as letras ESP, como indica a figura;

18) Emblema da gola (para cadetes) (fig. 112) - é a estrela da PSP, levando ao centro as letras ESP, e é usado na gola do dólman e blusão;

19) Mola de gravata (fig. 113) - é uma travinca de metal amarelo com o brasão de armas da PSP, conforme a figura indica;

20) Placa de identificação pessoal (fig. 114) - é uma etiqueta feita em gravoplay, com fundo azul, bordo e letras do apelido a branco. É fixada por dois alfinetes com mola no lado direito do peito, sobre a parte superior da portinhola do respectivo bolso.

(ver documento original)
SECÇÃO IV
(Armamento)
Art. 11.º O pessoal da Polícia de Segurança Pública fará uso do armamento seguinte:

1) Cassetete (fig. 115) - todo de borracha, com uma nervura de aço interiormente, sendo todo coberto de calfe preto. Para os serviços de trânsito é igual, mas de cor branca;

2) Pingalim (fig. 16) - possui interiormente uma nervura em aço, coberto de couro da Rússia (polimento preto). No punho um capacete de metal branco cromado tendo ao topo gravado o brasão heráldico da PSP. Na extremidade inferior terá uma braçadeira de metal cromado destinada a prender a respectiva palheta;

3) Pistola ou revólver - de modelo aprovado; o seu uso é de carácter permanente de serviço;

4) Outro material legalmente distribuído à PSP e cujo uso esteja superiormente autorizado.

SECÇÃO V
(Equipamento)
Art. 12.º O pessoal da Polícia de Segurança Pública utilizará o seguinte equipamento:

1) Algemas (fig. 117) - de duas argolas, de metal branco, compostas por dois semicírculos com fechadura incorporada e ligadas por dois elos metálicos. Encontram-se num estojo de cabedal preto e o seu uso será definido pelo comandante-geral;

2) Apito (fig. 118) - de metal cromado ou prateado, com zarelho, corrente e travinca semelhantes, conforme a figura;

3) Capacete de protecção (para motociclistas e ciclomotoristas) (fig. 119) - de matéria plástica de cor branca, pala em plástico preto, viseira branca e francalete de couro com fivela;

4) Capacete de protecção (para escoltas) (fig. 120) - é um capacete integral de modelo igual ao da figura;

5) Carteira (elementos femininos) (fig. 121) - de calfe preto liso, com a configuração da figura. Faces laterais sem palas, possuindo à frente uma aba pespontada que se sobrepõe à face anterior. A pega é extensível, fechando com fivela revestida do mesmo material;

6) Carteira de cerimónia (elementos femininos) (fig. 122) - de verniz preto; foles laterais; na face anterior, aba de 10 cm; nesta, na face anterior, a 2 cm da orla longitudinal, fecho de mola e, a 3 cm, espelho rectangular revestido de calfe; pega extensível, fechando com fivela revestida do mesmo material, com um comprimento máximo entre 65 cm e 75 cm;

7) Cinturão (para oficiais) (fig. 123) - de cabedal preto, polido, com 5 cm de largura, passador e fivela de metal cromado, com a forma e os enfeites constantes na figura;

8) Cinturão (para subchefes e guardas) (fig. 123-A) de cabedal preto, polido, com 5 cm de largura, passador e fivela de metal cromado, conforme a figura;

9) Cinturão e talabarte (serviços de trânsito) (fig. 124) - o cinturão é de cabedal, de cor branca reflectorizante, com 5 cm de largura, fivela e duas argolas de metal cromado, com passador. As duas argolas, colocadas na parte superior do cinto, distanciadas 23 cm, destinam-se a prender o talabarte, que, passando pelo ombro direito, serve de suspensão ao cinto. O talabarte é do mesmo cabedal, com 3 cm de largura, e é composto de duas partes, como indica a figura;

10) Coldre exterior (fig. 125) - de cabedal, de cor preta, a fechar com mola, conforme a figura indica. Para os serviços de trânsito é igual, mas de cor branca;

11) Coldre interior (fig. 126) - de calfe preto, com suspensão e fixador com mola, como a figura indica;

12) Colete laranja (fig. 12) - de tecido fosforescente, cor de laranja, com faixa à frente e à retaguarda, em azul, com a palavra "POLÍCIA» a branco, do mesmo material;

13) Fato azul de actuação, para serviço operacional:
a) Blusão (fig. 128) - de tecido de algodão, poliéster e nylon e outras matérias antifogo, de cor azul-escura, com meia gola e uma tira à frente que abotoa com dois botões de baquelite; manga comprida com punhos, cós, fecho éclair à frente, dois bolsos com fecho e respiradores nos sovacos, como indica a figura;

b) Calça (fig. 129) - do mesmo tecido do blusão, com fecho éclair à frente, quatro bolsos com fecho, suspensórios e bainha em elástico de malha, como refere o desenho;

c) Colete (fig. 130) - do mesmo tecido do blusão, almofadado com forro, abotoa à frente por meio de fita aderente;

14) Fiador da pistola (fig. 131) - de cabedal preto, com dois passadores, tendo na extremidade um gancho com mola para segurar a pistola. Para os serviços de trânsito é de cor branca;

15) Mala de viagem (fig. 132) - de lona impermeabilizada de algodão azul, contornado a pergamóide. Tem um corpo principal enformado com fibra sintética ligada por dois fechos de correr com 80 cm que unem na parte oposta à pega. Neste corpo tem aplicada uma pega de plástico numa placa de tabopan de 0,2 cm com 10 cm x 58 cm forrada de napa e com um visor para colocação de endereço. Tem acopulados, ao corpo principal, dois bolsos laterais de 34 cm x 48 cm, com fechos de correr laterais de 80 cm. Possui, interiormente, solto, um forro de algodão cinzento, protector de roupa. Tem uma correia de fibra sintética interior do fundo da mala com dois cabides de madeira;

16) Pala do cassetete (fig. 133) - de cabedal preto, para se introduzir o cassetete. Para os serviços de trânsito é igual, mas de cor branca;

17) Saco de mão (fig. 134) - de napa azul-ferrete, com o fundo reforçado interiormente e com quatro pontas metálicas, arredondadas, para assentamento. Numa das faces uma moldura com espelho de material transparente para a identificação;

18) Uniforme para a chuva:
a) Casaco (fig. 135) - de tecido impermeável de nylon, revestido, de cor cinzenta, com manga comprida, gola e platinas. Abotoa à frente com quatro botões de mola. Leva a palavra "POLÍCIA» no peito e nas costas, a branco, e faixas reflectorizantes, como indica a figura. Tem três bolsos à frente com pala e botões. As mangas têm punho que abotoa com botão e na manga do lado esquerdo leva o distintivo da PSP;

b) Calça (fig. 135-A) - é feita do mesmo tecido do casaco, também com faixas reflectoras, e as bainhas abotoam com botão.

SECÇÃO VI
Uniformes da PSP, sua designação, composição e uso
Uniforme de cerimónia
(ver documento original)
Uniforme A
(ver documento original)
Uniforme B
(ver documento original)
Uniforme B1
(ver documento original)
Uniforme C
(ver documento original)
Uniforme C1
(ver documento original)
Uniforme C2
(ver documento original)
Uniforme D
(ver documento original)
Uniforme E
(ver documento original)
Uniforme desportivo
(ver documento original)
SECÇÃO VII
(Dotações e distribuição)
Art. 13.º As dotações dos vários artigos de uniforme dos alunos da ESP e EPP são as seguintes:

a) Na ESP, a dotação inicial será distribuída, no princípio do curso, e a dotação suplementar, a entregar aos alunos que transitem para o 3.º ano;

b) Na EPP, a distribuir no início do curso.
Art. 14.º Os artigos de fardamento e distintivos, bem como a quantidade a distribuir pelas respectivas dotações, são os seguintes:

(ver documento original)
SECÇÃO VIII
(Disposições gerais)
Art. 15.º - 1 - Os alunos da Escola Superior de Polícia recebem o fardamento por conta do Estado.

2 - Os alunos da Escola Prática de Polícia recebem o subsídio mensal durante doze meses que tiver sido fixado para suportar a primeira dotação.

3 - O restante pessoal da corporação recebe o subsídio mensal que estiver regulamentado.

Art. 16.º - 1 - Os alunos da ESP e EPP que solicitem a desistência do curso indemnizarão a Fazenda Nacional relativamente ao fardamento, em função dos anos de cursos que vão deixar de frequentar e atendendo à duração dos três tipos de dotação (5, 3 e 1 anos).

2 - Se, na altura do espólio do fardamento, se verificar a falta de qualquer artigo, será cobrado na entrega o respectivo valor, sendo os preços a considerar os que vigoraram à data da distribuição.

Art. 17.º - 1 - A duração do fardamento corresponderá ao tempo de permanência na ESP e no tirocínio da EPP.

2 - Quaisquer substituições que os alunos pretendam efectuar ou que lhes venham a ser impostas pelo mau estado de fardamento serão da sua exclusiva responsabilidade.

3 - Serão cobertos pela Fazenda Nacional os artigos danificados por qualquer evento em relação ao qual os alunos sejam alheios.

Art. 18.º Os planos de uniformes dos cadetes da ESP e os alunos da FPP obedecem às normas fixadas para oficiais e guardas, respectivamente.

Art. 19.º Os artigos de uniforme são exclusivos da PSP, devendo os seus elementos apresentar declaração de venda nos serviços a que pertençam ou fazer ali a sua entrega, para lhe ser dado o devido destino, quando terminarem o exercício da acção policial, salvo se esses artigos não forem susceptíveis de criar qualquer confusão sobre uniformes.

Art. 20.º O fardamento deve ser fabricado por firmas devidamente autorizadas, tendo em conta a qualidade, forma e cor dos padrões aprovados.

Art. 21.º A época estival é considerada de 1 de Junho a 30 de Setembro, para efeito do uso de uniforme, devendo os comandos publicar em ordem de serviço o seu início e termo, que podem ser alterados se houver vantagem, de harmonia com as condições climatéricas.

Art. 22.º O pessoal do Corpo de Intervenção e do Grupo de Operações Especiais pode fazer uso da boina, de modelo aprovado, com todos os tipos de uniforme.

Art. 23.º O Grupo de Operações Especiais fará uso dos uniformes que superiormente lhe forem determinados.

Art. 24.º Os cassetetes e os coldres serão substituídos à medida que a aquisição do novo material o permitir.

Art. 25.º Aos comissários principais, primeiros-comissários segundos-comissários, chefes de esquadra e subchefes-ajudantes é aplicável, em matéria de insígnias indicativas do posto, o disposto no Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1958.

Art. 26.º Os oficiais do Exército que prestam serviço na PSP farão uso dos uniformes em vigor no Exército.

Art. 27.º O pessoal com funções policiais poderá usar o apito com corrente e travinca, presa ao passador do ombro esquerdo e utilizando o bolso do mesmo lado, sendo o seu uso facultativo com todos os tipos de uniforme, com excepção do uniforme A e de cerimónia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-08 - Decreto 41798 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública e seus modelos.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-15 - Portaria 20318 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Substitui os modelos das figuras 46-A, 48, 50 e 52 do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, insertos no Diário do Governo n.º 194, de 10 de Setembro de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-25 - Portaria 24308 - Presidência do Conselho e Ministério do Interior

    Aprova a alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Decreto-Lei 151/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna a das Finanças e do Plano

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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