Portaria 20318
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e publicar a seguinte alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:
Os modelos das figuras 46-A, 48, 50 e 52 insertos no Diário do Governo n.º 194, 1.ª série, de 10 de Setembro de 1958, são substituídos, respectivamente, pelos modelos 46-A, 48, 50 e 52 anexos a esta portaria.
Ministério do Interior, 15 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
(ver documento original)
Ministério do Interior, 15 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.