Deliberação 255/2000. - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro, da alínea p) do n.º 1 do citado artigo, o conselho de gestão deliberou delegar nos licenciados Maria de Lurdes de França Machado Vieira de Faria, delegada regional de Lisboa, Paulo Manuel Santos Alhinho, delegado regional do Porto, Joaquim Pereira do Cruzeiro, delegado regional de Coimbra, Maria Celeste Clemente Mascarenhas Santos, directora do Núcleo de Extensão de Faro, Nuno Manuel Peres Franco Caiado, director do Núcleo de Extensão de Lisboa, Isabel Maria Feliciano Branco Lourenço, directora do Núcleo de Extensão das Caldas da Rainha, José Gaspar Pombo, director do Núcleo de Extensão do Porto, Nuno Manuel Matias Silva Ferreira, director do Núcleo de Extensão dos Açores, Carlos Fonseca dos Santos, director do Colégio de Santo António, Maria do Carmo Costa Mourinho Campos, directora do Colégio do Dr. Alberto Souto, Jorge Humberto Jesus Oliveira, director do Colégio do Mondego, Maria Edite Vaz Lourenço Martins, directora do Colégio de São Fiel, Maria Esmeralda Brito Pereira Coelho, directora do Colégio dos Olivais, Ana Paula Brito Soeiro, directora do Colégio de São José, António Ferreira Ludovino, director do Colégio de São Bernardino, António Rogério Cabral Rodrigues Canhões, director do Colégio da Bela Vista, Maria Isabel Viana Gomes Santos, directora do Colégio Navarro de Paiva, Maria Natália Martins Lopes Colaço, directora do Colégio da Infanta, Manuel Branco Mendes, director do Colégio do Padre António de Oliveira, João Henrique Oliveira Cóias, director do Colégio de Vila Fernando, e Rui Manuel Teixeira Fernandes, director do Núcleo de Extensão de Braga, os poderes para autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades até ao limite de 200 000$00 para os delegados regionais, 100 000$00 para os directores de núcleos de extensão e 50 000$00 para os directores de colégio.
2 - Os actos praticados com o uso dos poderes agora delegados devem ser subscritos, com explicitação do cargo, pelos seus autores, de forma legível ou com aposição de carimbos.
3 - São ratificados todos os actos praticados a partir de 20 de Dezembro de 1999 e que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pela presente deliberação.
18 de Janeiro de 2000. - O Conselho de Gestão: João Figueiredo - Maria Clara Albino - Maria Filomena Mendes - Afonso Assis.