Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5196/2000, de 21 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5196/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 39/99 - concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 29 de Setembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso, circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares mencionados e cessa com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento dos lugares postos a concurso será o correspondente à tabela constante do Decreto-Lei 411/99 e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91;

9.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

Classificação final - a classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((HAx2)+(FPx6)+(EPx8)+(OECRx4))/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos curriculares relevantes.

10.1 - HA=habilitações académicas - até ao limite de 20 pontos:

10.1.1 - Mestrado - 20 pontos;

10.1.2 - Licenciatura ou equivalência - 19 pontos;

10.1.3 - Bacharelato ou equivalente - 18 pontos;

10.1.4 - Outras habilitações - 14 pontos;

10.2 - FP=formação profissional - até ao limite de 20 pontos:

Acções de formação:

10.2.1 - Como formador, até ao limite de 12 pontos:

10.2.1.1 - Por cada acção de formação na área de enfermagem, 2 pontos, até ao limite de 10 pontos;

10.2.1.2 - Como prelector nas escolas de enfermagem e outras instituições oficiais, num mínimo de quatro horas - 2 pontos;

10.2.2 - Como formando, até ao limite de 8 pontos:

10.2.2.1 - Na área de enfermagem, 0,5 pontos por cada acção, até ao limite de 7 pontos;

10.2.2.2 - Fora da área de enfermagem, 0,25 pontos até ao limite de 1 ponto;

10.3 - EP=experiência profissional, até ao limite de 20 pontos;

10.3.1 - Categoria profissional, até ao limite de 2 pontos:

10.3.1.1 - Como enfermeiro de nível 1 - 1 ponto;

10.3.1.2 - Como enfermeiro especialista - 2 pontos;

10.3.2 - Desempenho de funções na área da especialidade, após términus da mesma, 0,5 pontos, até ao limite de 4 pontos, por cada período de três meses;

10.3.3 - Tempo de serviço, 0,25 pontos por cada ano completo como enfermeiro e na função pública, até ao máximo de 6 pontos;

10.3.4 - Participação em júris de concurso, 0,25 pontos por cada participação como membro efectivo, até ao limite de 1 ponto;

10.3.5 - Participação em comissões ou grupos de trabalho na área de enfermagem, oficialmente nomeados, 1 ponto por cada participação, até a limite de 3 pontos;

10.3.6 - Trabalhos publicados no âmbito da enfermamgem, 0,5 pontos por cada trabalho, até ao limite de 2 pontos;

10.3.7 - Participação na organização e abertura de serviços - 2 pontos;

10.4 - OECR - outros elementos curriculares relevantes - até ao limite de 20 pontos;

10.4.1 - Apreciação global do currículo, organização e ordenação de assuntos, até ao limite de 5 pontos:

10.4.1.1 - Apresentação global e facilidade de leitura, até ao limite de 2 pontos;

10.4.1.2 - Elementos do currículo (folha de rosto, introdução, desenvolvimento, anexos), até ao limite de 1 ponto;

10.4.1.3 - Exposição sequencial, até ao limite de 1 ponto;

10.4.1.4 - Semântica, até ao limite de 1 ponto;

10.4.2 - Linguagem técnico-científica em toda a exposição, até ao limite de 8 pontos:

10.4.2.1 - Linguagem correcta, até 8 pontos;

10.4.2.2 - Linguagem não correcta, 0 pontos;

10.4.3 - Análise crítica da experiência profissional, até ao limite de 4 pontos:

10.4.3.1 - Realizada, até 4 pontos;

10.4.3.2 - Não realizada, 0 pontos;

10.4.4 - Projectos futuros em enfermagem, até ao limite de 3 pontos:

10.4.4.1 - Projectos apresentados, com definição de estratégias - 3 pontos;

10.4.4.2 - Projectos apresentados, sem definição de estratégias - 1 ponto;

10.4.4.3 - Ausência de projectos - 0 pontos.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, (Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8, para a morada indicada no n.º 5.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e nome do estabelecimento a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página(s) do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Referência à inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

h) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes e que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

i) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos especiais;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Certidão de teor, passada pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 9.1 do presente aviso;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae.

12 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

14 - Lista de candidatos - a elaboração e publicitação da lista de candidatos será feita de acordo com o estabelecido no artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91.

15 - Lista de candidatos - a elaboração e publicitação da lista de classificação final será feita de acordo com o estabelecido nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Joaquim Aguiar Marcelino, enfermeiro-chefe do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Manuel dos Santos Carreira, enfermeiro especialista do Hospital de Santo André - Leiria.

Maria Luísa Bicker Sampaio Machado Monteiro, enfermeira especialista do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Fernando José Lopes Oliveira, enfermeiro especialista do Hospital de Santo André - Leiria.

Fernando Dias Santos, enfermeiro especialista do Hospital de Santo André - Leiria.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda