Aviso 5196/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 39/99 - concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 29 de Setembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho.
2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso, circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.
3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares mencionados e cessa com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98.
7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento dos lugares postos a concurso será o correspondente à tabela constante do Decreto-Lei 411/99 e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91;
9.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.
Classificação final - a classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((HAx2)+(FPx6)+(EPx8)+(OECRx4))/20
sendo:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OECR=outros elementos curriculares relevantes.
10.1 - HA=habilitações académicas - até ao limite de 20 pontos:
10.1.1 - Mestrado - 20 pontos;
10.1.2 - Licenciatura ou equivalência - 19 pontos;
10.1.3 - Bacharelato ou equivalente - 18 pontos;
10.1.4 - Outras habilitações - 14 pontos;
10.2 - FP=formação profissional - até ao limite de 20 pontos:
Acções de formação:
10.2.1 - Como formador, até ao limite de 12 pontos:
10.2.1.1 - Por cada acção de formação na área de enfermagem, 2 pontos, até ao limite de 10 pontos;
10.2.1.2 - Como prelector nas escolas de enfermagem e outras instituições oficiais, num mínimo de quatro horas - 2 pontos;
10.2.2 - Como formando, até ao limite de 8 pontos:
10.2.2.1 - Na área de enfermagem, 0,5 pontos por cada acção, até ao limite de 7 pontos;
10.2.2.2 - Fora da área de enfermagem, 0,25 pontos até ao limite de 1 ponto;
10.3 - EP=experiência profissional, até ao limite de 20 pontos;
10.3.1 - Categoria profissional, até ao limite de 2 pontos:
10.3.1.1 - Como enfermeiro de nível 1 - 1 ponto;
10.3.1.2 - Como enfermeiro especialista - 2 pontos;
10.3.2 - Desempenho de funções na área da especialidade, após términus da mesma, 0,5 pontos, até ao limite de 4 pontos, por cada período de três meses;
10.3.3 - Tempo de serviço, 0,25 pontos por cada ano completo como enfermeiro e na função pública, até ao máximo de 6 pontos;
10.3.4 - Participação em júris de concurso, 0,25 pontos por cada participação como membro efectivo, até ao limite de 1 ponto;
10.3.5 - Participação em comissões ou grupos de trabalho na área de enfermagem, oficialmente nomeados, 1 ponto por cada participação, até a limite de 3 pontos;
10.3.6 - Trabalhos publicados no âmbito da enfermamgem, 0,5 pontos por cada trabalho, até ao limite de 2 pontos;
10.3.7 - Participação na organização e abertura de serviços - 2 pontos;
10.4 - OECR - outros elementos curriculares relevantes - até ao limite de 20 pontos;
10.4.1 - Apreciação global do currículo, organização e ordenação de assuntos, até ao limite de 5 pontos:
10.4.1.1 - Apresentação global e facilidade de leitura, até ao limite de 2 pontos;
10.4.1.2 - Elementos do currículo (folha de rosto, introdução, desenvolvimento, anexos), até ao limite de 1 ponto;
10.4.1.3 - Exposição sequencial, até ao limite de 1 ponto;
10.4.1.4 - Semântica, até ao limite de 1 ponto;
10.4.2 - Linguagem técnico-científica em toda a exposição, até ao limite de 8 pontos:
10.4.2.1 - Linguagem correcta, até 8 pontos;
10.4.2.2 - Linguagem não correcta, 0 pontos;
10.4.3 - Análise crítica da experiência profissional, até ao limite de 4 pontos:
10.4.3.1 - Realizada, até 4 pontos;
10.4.3.2 - Não realizada, 0 pontos;
10.4.4 - Projectos futuros em enfermagem, até ao limite de 3 pontos:
10.4.4.1 - Projectos apresentados, com definição de estratégias - 3 pontos;
10.4.4.2 - Projectos apresentados, sem definição de estratégias - 1 ponto;
10.4.4.3 - Ausência de projectos - 0 pontos.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, (Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8, para a morada indicada no n.º 5.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e nome do estabelecimento a que o candidato pertence;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página(s) do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Habilitações literárias e profissionais;
f) Referência à inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
g) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
h) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes e que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
i) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos especiais;
b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Certidão de teor, passada pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 9.1 do presente aviso;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae.
12 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.
14 - Lista de candidatos - a elaboração e publicitação da lista de candidatos será feita de acordo com o estabelecido no artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91.
15 - Lista de candidatos - a elaboração e publicitação da lista de classificação final será feita de acordo com o estabelecido nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Joaquim Aguiar Marcelino, enfermeiro-chefe do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais efectivos:
Manuel dos Santos Carreira, enfermeiro especialista do Hospital de Santo André - Leiria.
Maria Luísa Bicker Sampaio Machado Monteiro, enfermeira especialista do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais suplentes:
Fernando José Lopes Oliveira, enfermeiro especialista do Hospital de Santo André - Leiria.
Fernando Dias Santos, enfermeiro especialista do Hospital de Santo André - Leiria.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
1 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.