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Aviso 5193/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 5193/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento - lugar da categoria de chefe de serviço de ortopedia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas de 8 de Novembro de 1999, proferido no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 36 da secção I do capítulo II da referida portaria, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago da categoria de chefe de serviço de ortopedia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos que estejam vinculados à função pública e que sejam possuidores dos requisitos gerais e especiais indicados no n.º 5 do presente aviso, esgotando-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Vencimento - o vencimento, correspondente aos lugares a prover, será o constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

5 - Requisitos de candidatura - serão admitidos a concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1 para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais para provimento em funções públicas e os requisitos especiais definidos para o provimento do lugar a preencher.

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Estar vinculado à função pública, independentemente do serviço a que pertença.

5.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso, obtido nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Ter categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas e entregue pessoalmente no secretariado da administração deste Hospital, sito na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido, ou remetido por correio registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente se encontre vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde o presente aviso mereça publicação, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionários e agentes.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que se candidata;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação, dentro daquele prazo, a não admissão ao concurso.

8.2 - A não apresentação, no decorrer do prazo estipulado para apresentação de candidaturas, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 do presente aviso implicará a não admissão ao concurso.

8.3 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 do presente aviso podem ser substituídos por certidão comprovativa emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos se encontrem vinculados.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, em que serão obrigatoriamente considerados os factores mencionados no n.º 59 do Regulamento dos Concursos, referido no n.º 1 do presente aviso. Esta prova será classificada de acordo com o n.º 60 do mesmo Regulamento.

10 - Publicitação das listas:

10.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 54 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, no placard de avisos da Secção de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da sua afixação por ofício registado e com aviso de recepção, acompanhado de cópia da referida lista.

10.2 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 66 da secção VII da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Vítor Manuel Barreto Simões Coimbra, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

Narciso Videira, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

Manuel Fernando da Cunha Brito, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

Jorge Manuel Santos da Costa Reis, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Raquelino Reis Anastácio, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Distrital de Torres Novas.

Vogais suplentes:

José António Neves Xavier Gouveia, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de Jesus Cristo - Santarém.

José Alberto da Silva Moura, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Ortopédico de Sant'Ana.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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