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Aviso 5086/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 5086/2000 (2.ª série). - Por deliberação do Conselho de Chefes de Estado Maior de 5 de Janeiro de 2000, confirmada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional em 19 de Janeiro de 2000, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei 29/82, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 18/95, de 13 de Julho, são promovidos, nos termos do n.º 1 do artigo 215.º do EMFAR, ao posto de tenente-general o MGEN PILAV 000255-A, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, e ao posto de major-general o COR PILAV 000297-G, David César de Almeida Oliveira, e o COR PILAV 000302-G, João Manuel Mendes de Oliveira.

Estes oficiais contam a antiguidade dos novos postos desde 5 de Janeiro de 2000, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, nos termos do n.º 4 do artigo 215.º do EMFAR.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória dos novos postos, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

20 de Janeiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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