Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5018/2000, de 18 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5018/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000 do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de operador de reprografia do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da referida vaga, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao operador de reprografia proceder à reprodução de documentos escritos, operando com máquinas fotocopiadoras ou duplicadoras e efectuar pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alcear, agrafar e encadernar, registar o movimento de reprografia e cuidar da manutenção do equipamento a seu cargo.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Não é obrigatória a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções referidos no número anterior, desde que, no próprio requerimento de candidatura, previsto no n.º 8 do presente aviso, os candidatos declarem, sob compromisso de honra, que reúnem esse condicionalismo.

4.3 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória.

5 - Local de trabalho - os lugares a preencher pertencem ao quadro da Direcção-Geral de informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, sita em Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a carreira de operador de reprografia, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos no Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, do Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, e da Portaria 132/98, de 4 de Março. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 11.º, apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo da abertura do concurso e endereçado à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 11.º, apartado 1852, 1071-810 Lisboa.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo e profissionais (cursos de formação profissional, estágios ou especializações);

d) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas, com menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria e antiguidade na mesma, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso, conforme o previsto no n.º 4.2 do presente aviso.

8.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado de habilitações literárias e ou sua fotocópia autenticada;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade na mesma, na carreira e na função pública;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos cursos de formação declarados.

8.2 - A não entrega dos documentos exigidos no número anterior do presente aviso, dentro do prazo estabelecido no n.º 1, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 4.2 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

8.4 - Os candidatos do quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do respectivo processo individual.

9 - No presente concurso serão utilizados, como métodos de selecção e com carácter eliminatório, a prova de conhecimentos, bem como a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

10 - A prova de conhecimentos (gerais e específicos) é constituída por:

10.1 - Uma prova oral de conhecimentos gerais - com a duração máxima de trinta minutos e cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 5054/99, do director-geral da Administração Pública, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 1999, nos termos do qual são adoptados os seguintes temas:

a) Ministério das Finanças - estrutura orgânica (Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro);

b) Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tribuários e Aduaneiros (DGITA) - natureza e atribuições (Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, e Portaria 458/98, de 30 de Julho).

10.2 - Uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de trinta minutos, cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício registado por aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 224/99, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e director-geral da Administração Pública, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 1999, e que consistirá na realização de uma encadernação de documentos fornecidos.

10.3 - A classificação da prova de conhecimentos resulta da média aritmética simples das classificadas obtidas na prova de conhecimentos gerais e na prova de conhecimentos específicos, sendo excluídos os candidatos que obtenham a classificação total inferior a 9,5 valores.

11 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, na qual são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, especialmente as relacionadas com a categoria posta a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração.

12 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício de funções, tendo em vista o conteúdo funcional do lugar a prover.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos será feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente aviso.

17 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços, em substituição.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Guimarães Costa Monteiro Macedo, chefe de divisão, em substituição.

Maria do Céu Dias Pedro Nicolau Manso, técnica profissional principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Teresa Carvalho da Silva, técnica superior de 1.ª classe.

João Silvino Lourenço Costa, assistente administrativo principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

28 de Fevereiro de 2000. - O Subdirector-Geral, Luís Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda