Aviso 4984/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 71/99 - concurso interno de acesso geral para técnico de 1.ª classe - anatomia patológica, citológica e tanatológica. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 17 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de técnico de 1.ª classe da profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
2.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica com, pelo menos, três anos de serviço na categoria de bom e efectivo serviço.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Remuneração - resulta da escala indiciária fixada no mapa II do anexo II ao Decreto-Lei 564/99.
5 - Regime de condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99.
6 - Prazo de candidatura - o período de candidatura decorrerá no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
8 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
9 - Método de selecção - avaliação curricular.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nele sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base;
b) A nota final do curso de formação profissional;
c) A formação profissional complementar;
d) A experiência profissional;
e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes;
f) A classificação de serviço.
9.1.1 - Os factores referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior serão ponderados, respectivamente, com os coeficientes 1,5; 1; 2,5; 2; 2 e 1.
9.2 - Os resultados obtidos dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação afinal, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6, para a morada indicada no n.º 3.
10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, categoria profissional e nome do estabelecimento onde desempenha funções, morada, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido a concurso;
c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
10.3 - Sob pena de exclusão do concurso, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certidão devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem dos candidatos, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;
b) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos últimos três anos;
c) Certidão de teor, passada pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 2.1 do presente aviso;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.
11 - Verificação dos requisitos de admissão - terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri do concurso pronunciar-se-á de acordo com o estabelecido nos artigos 51.º e 52.º do Decreto-Lei 564/99.
12 - Lista de classificação final - a cópia da lista de classificação final será enviada aos candidatos através de ofício registado.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Ana Maria Tempero Coias, técnica principal de anatomia patológica do Hospital de Garcia de Orta.
Vogais efectivos:
Ana Paula da Silva Melanda, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica do Hospital de Santo André - Leiria.
José Ferreira da Silva, técnico de 1.ª classe de anatomia patológica do Hospital de São José.
Vogais suplentes:
Ana Paula Conceição Fernandes António, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Ana Maria Santos Cabrita Alarcão e Silva, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
28 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.