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Aviso 4947/2000, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 4947/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento de uma vaga de professor, para o ensino do Processamento do Pescado, da área de formação científico-tecnológica, da carreira de docente do quadro de pessoal da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC), aprovado pela Portaria 927/98, de 23 de Outubro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro;

Decreto-Lei 409/89, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/99, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril;

Portaria 927/98, de 23 de Outubro.

3 - Conteúdo funcional:

a) Leccionar as matérias da área de Manuseamento, Processamento, Acondicionamento, Higiene, Controlo de Qualidade do Pescado ou similares;

b) Participar na elaboração e actualização de currículos e conteúdos programáticos da sua área de formação;

c) Colaborar no controlo pedagógico das acções certificadas pela EPMC;

d) Acompanhar os formandos em visitas, embarques, trabalhos em fábricas e demais actividades curriculares;

e) Participar em outras tarefas de carácter sócio-pedagógico inerentes às actividades da EPMC.

4 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da EPMC, Avenida de Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa, ou, pontualmente, fora de Lisboa; ao docente cabe o vencimento fixado pelo Decreto-Lei 409/89, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/99, de 4 de Maio, para os docentes do ensino secundário, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

ii) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

iii) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

iv) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

b) Requisitos especiais:

i) Ser detentor de mestrado ou licenciatura em Biotecnologia, Biologia, Engenharia Química, Engenharia Agro-Industrial, Engenharia Agro-Alimentar Veterinária, Zootecnia ou curso superior equivalente e adequado;

c) Condições de preferência:

i) Ter experiência de docência no ensino secundário e ou profissional;

ii) Ter experiência profissional na área do Processamento do Pescado;

iii) Nota de licenciatura;

iv) Possuir estágio pedagógico do ensino secundário;

v) Possuir a certificação de formador;

vi) Ter conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

d) Métodos de selecção a utilizar:

i) Avaliação curricular;

ii) Entrevista profissional de selecção;

e) Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

i) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

ii) Experiência profissional geral, em que se pondera o desempenho de funções;

iii) Experiência profissional específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto;

iv) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

v) Experiência formativa ou de docência, em que se pondera a especialmente relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso;

f) Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

i) Motivação e interesse;

ii) Sentido crítico e capacidade de raciocínio;

iii) Capacidade de expressão e fluência verbais;

iv) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

6 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

7 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

a) A candidatura faz-se mediante requerimento, em folha de papel normalizado, dirigido ou endereçado ao director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, Avenida de Brasília, 1400-038 Lisboa, entregue pessoalmente, contra recibo, ou enviado por correio, em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, donde devem constar os seguintes elementos:

i) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

ii) Habilitações académicas, sua data e instituição que as certifica e respectiva classificação;

iii) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

iv) Lugar a que concorre;

v) Declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, em como possuem os requisitos gerais de provimento de funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

i) Bilhete de identidade ou fotocópia;

ii) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos e onde deverão constar:

1) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidas, só sendo consideradas as habilitações obtidas no estrangeiro desde que reconhecidas por entidade portuguesa, comprovadas por originais ou cópias autenticadas;

2) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação de classificações, data e instituição em que foram obtidos, comprovados por documentos originais ou cópias autenticadas;

3) Formação e experiência profissionais - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional, a qualquer título, comprovados por documento, original ou cópia autenticada, emitido pela entidade onde ocorreram;

4) Outras funções exercidas no âmbito da docência na área a que se candidata;

5) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores do curso, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções na prática docente dos candidatos, comprovadas por documentos originais ou cópias autenticadas;

6) Participação em experiências de inovação - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

iii) Documento com a discriminação das cadeiras feitas e respectiva classificação;

iv) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa e qualitativa atribuída nos últimos três anos.

10 - A selecção dos candidatos terá por base o juízo sobre o currículo académico e profissional dos candidatos, bem como os esclarecimentos prestados na entrevista que o júri de selecção poderá realizar e que servirá de informação complementar para a apreciação do processo.

11 - As listas dos candidatos e os resultados do concurso serão publicitados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Serão eliminados liminarmente os candidatos que não respeitem qualquer dos elementos referidos no n.º 9 do presente aviso.

13 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente - Engenheira Maria Leonor Martins Brás de Almeida Nunes, investigadora auxiliar do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar.

Vogais efectivos:

Dr.ª Helena Maria Alves da Silva, técnica superior principal da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.

Dr.ª Narcisa Maria Mestre Bandarra, estagiária de investigação do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar.

Vogais suplentes:

Engenheiro Irineu José Santana da Cruz Batista, assessor principal do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar.

Engenheiro Carlos Alberto de Magalhães Serôdio, chefe de divisão do Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas - FORPESCAS.

3 de Março de 2000. - O Director, Fernando Rui Rebordão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 409/89 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 93/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa e pedagógica, ao qual compete o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas. Define os órgãos e serviços da EPMC, assim como os princípios que devem reger a sua gestão. Transfere para o EPMC o património afecto à exti (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-04 - Decreto-Lei 149/99 - Ministério da Educação

    Cria os índices remuneratórios 108, 151, 299 e 340 para os 1º, 3º, 9º e 10º escalões da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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