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Rectificação 852/2000, de 16 de Março

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Texto do documento

Rectificação 852/2000. - Em virtude de o aviso de abertura do concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe (área de fisioterapia) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, a p. 20 048-(73), ter sido publicado em data posterior à saída do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, efectuam-se as necessárias alterações, bem como algumas rectificações ao aviso atrás identificado, aqui se reproduzindo o aviso de abertura do concurso, concedendo-se novo prazo de 20 dias úteis para apresentação das candidaturas. No entanto, são consideradas válidas todas as candidaturas apresentadas no decurso do prazo estipulado no primeiro aviso, podendo os candidatos apresentar novos currículos ou acrescentar novos dados, aos já existentes se assim o desejarem:

"Aviso 19 283-BR/99 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 23 de Novembro de 1999 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe (área de fisioterapia) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto.

2 - O concurso esgota-se com o preenchimento do lugar referido, que corresponde às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 619-A/99, de 7 de Setembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Foi efectuada à Direcção-Geral da Administração Pública a consulta a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não existir pessoal com perfil em apreço na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho (n.os 2, 4 e 7 do artigo 23.º), Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

5 - A remuneração será a fixada de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam curso de formação profissional na área a que se candidatam, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os critérios constantes no n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular são os constantes nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.4 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores e considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Conteúdo funcional - o constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, Avenida de Torrado da Silva, 2800 Pragal, Almada.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal completa (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, telefone, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, categoria profissional e serviço a que pertence, se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo de posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 6.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso. Estes documentos poderão ser dispensados desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

9.4 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos excluídos e a lista de classificação final do concurso serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo ainda afixadas no expositor junto à Secção de Pessoal do Hospital de Garcia de Orta.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - José Eduardo Cruz Ressureição, fisioterapeuta principal do Hospital de Garia de Orta.

Vogais efectivos:

Maria Celeste Bernardo Miranda, fisioterapeuta principal do Hospital de Garcia de Orta.

Maria Margarida Rocha Varela, fisioterapeuta principal do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Manso Ferreira, fisioterapeuta principal do Hospital de Garcia de Orta.

Maria Beatriz Dias Fernandes, fisioterapeuta de 1.ª classe do Hospital de Garcia de Orta.

O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo."

23 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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