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Aviso 4806/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4806/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, os seguintes concursos internos de ingresso para provimento de lugares de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da secretaria do Conselho Superior da Magistratura, nas seguintes categorias:

Referência O.R/2000 - operador de reprografia - uma vaga;

Referência A.A/2000 - auxiliar administrativo - uma vaga.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover:

3.1 - Compete genericamente ao operador de reprografia a reprodução e a encadernação de documentos e conservação dos equipamentos;

3.2 - Compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar o público aos locais pretendidos, proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações e controlar, quando lhe for determinado, a entrada e saída de pessoal estranho aos serviços.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho dos lugares a concurso situa-se nas instalações do Conselho Superior da Magistratura, sendo o vencimento o resultante da aplicação dos Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

Requisitos especiais - possuir vínculo à função pública e encontrar-se habilitado com, pelo menos, a escolaridade obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Metodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - O programa de provas de conhecimentos gerais é o constante do anexo I deste Diário da República, consistindo em:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para a carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente na área de português;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

3) Atribuição e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Esta prova será eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores (na escala de 0 a 20 valores) e terá a duração de duas horas.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Comportamento;

d) Qualificação da experiência profissional.

6.3 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EP=entrevista profissional.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel continuo, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: João Manuel ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Quadro a que se encontra vinculado: ...

Tempo de serviço na categoria: ...

Índice de vencimento: ...

Tipo de vínculo: ...

Classificação de serviço: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas.

... (local e data).

... (assinatura).

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado e assinado, do qual constem a experiência profissional que tem desenvolvido, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu cada uma das funções, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém;

O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

A classificação de serviço.

7.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados.

8 - Envio de candidaturas e afixação de listas:

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada: Conselho Superior da Magistratura, Largo do Corpo Santo, 13, 1200-129 Lisboa.

8.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas nos prazos e termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - António Alexandre Reis, juiz-secretário do Conselho Superior da Magistratura.

Vogais efectivos:

Ralph da Cunha Gomes Rodrigues, técnico superior.

Florival da Ponte, secretário de justiça.

Vogais suplentes:

Luís Lufinha de Vasconcelos, secretário de justiça.

Aníbal Tomás, escrivão de direito.

ANEXO I

Legislação para estudo

1 - Direitos e deveres da função pública:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

2 - Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal auxiliar.

3 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente na área de português, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

4 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

4.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

4.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

4.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

18 de Fevereiro de 2000. - O Juiz-Secretário, Alexandre Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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