Despacho 5883/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, com faculdade de subdelegação, no licenciado António Fernando Miranda Dias, director de serviços da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de 2500 contos, quer no âmbito do orçamento financiado pelo Gabinete de Gestão Financeira quer do Orçamento do Estado, bem como do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
b) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
c) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais;
d) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
f) Autorizar o processamento de senhas de presença;
g) Autorizar a renovação e actualização dos contratos de assistência até ao valor anual de 2500 contos;
h) Autorizar a prestação, por parte dos funcionários de justiça não oficiais de justiça, de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados;
i) Autorizar o processamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condições legais para reconhecimento do direito à remuneração pelo escalão superior;
j) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
k) Autorizar a reposição em prestações;
l) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente, devidamente justificada;
m) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares, previstos no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
n) Relevar a falta de emissão de requisição de bens e serviços;
o) Assinar as folhas e documentos de despesa a remeter ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça;
p) Assinar o expediente necessário à autorização de devolução dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
q) Assinar todas as requisições de bens e serviços, quando previamente autorizadas;
r) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
s) Assinar o expediente necessário à verificação domiciliária da doença do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (DGSJ);
t) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas, dirigidas às direcções de serviços, divisões, repartições ou serviços equiparados, bem como quaisquer entidades particulares;
u) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal da DGSJ.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente delegação.
22 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Soreto de Barros.