Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4728/2000, de 15 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4728/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso na categoria de telefonista, da carreira de telefonista, do quadro de pessoal deste Laboratório, com vista ao preenchimento de um lugar vago existente e de mais um que venha a vagar no prazo de um ano.

2 - Legislação aplicável - além da referida no n.º 1, são também aplicáveis ao presente concurso os Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89 e 404-A/98, respectivamente de 16 de Outubro e de 7 e 18 de Dezembro.

3 - Validade - o concurso é válido para o lugar indicado e mais um que venha a ocorrer no prazo de um ano.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento das chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento corresponde ao escalão 1, índice 120 (68 400$00), se a outro superior não tiver direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

7.1.2 - Ter 18 anos completos;

7.1.3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

7.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;

7.2.2 - Possuir a escolaridade obrigatória, no mínimo, de acordo com a idade que possuir.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Laboratório e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone, se o tiver;

8.1.4 - Habilitações literárias que possui;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

8.1.6 - Categoria a que se candidata;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, e no n.º 7.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no que diz respeito ao n.º 8.2.1 dos seguintes documentos:

8.2.1 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão e o índice, bem como o tempo de serviço na função pública;

8.2.2 - Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

8.2.3 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

8.2.4 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual bem como da declaração referida no n.º 8.2.1.

9 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.

11.1 - Prova de conhecimentos - duração e programa: a prova de conhecimentos gerais terá a duração de duas horas e será realizada de acordo com o programa constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187;

11.2 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, com aproximação às centésimas.

14 - Publicitação da relação e das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

15 - Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Técnico superior principal engenheiro Álvaro Fernando Correia Milagaia.

Vogais efectivos:

Técnica superior de 2.ª classe Dr.ª Alzira Conceição Silva Duarte, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Técnico especialista principal engenheiro técnico António José de Almeida Brito Nunes.

Vogais suplentes:

Técnica superior principal arquitecta Maria Margarida da Cunha Leal Ramos Rocha.

Técnico especialista principal engenheiro António Valente Fradique.

16 - Indica-se a legislação base necessária à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos, que poderá ser consultada durante a execução da prova:

Artigos 2.º, 22.º, 29.º e 30.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Artigos 3.º e 11.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigo 3.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro.

25 de Fevereiro de 2000. - O Subdirector, Manuel Marcos Rita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda