Despacho 5736/2000 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários e agentes da administração central, local e autónoma a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que tal foi requerido por Maria Alexandra Tendeiro Caldas Duque Nobre, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro;
Considerando que o Governador de Macau reconheceu a excepcionalidade da situação conforme o disposto no artigo único do Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março:
Determino:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março, é concedida a Maria Alexandra Tendeiro Caldas Duque Nobre licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Dezembro de 1999.
14 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.