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Aviso 4615/2000, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 4615/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de autorização de 27 de Dezembro de 1999 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, existente no quadro de pessoal da ARSLVT - Sub-Região da Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, na área jurídica, nomeadamente patrimonial, em matérias específicas nas áreas da saúde.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e a remuneração, as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de técnico superior de 2.ª classe e que satisfaçam o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Método de selecção - será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em que serão considerados os seguintes factores:

7.1 - Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

7.2 - A formação profissional, em que se ponderam as acções e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso.

7.3 - A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.5 - Classificação final - o resultado obtido na aplicação do método de selecção será classificado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas mediante requerimento dirigido à coordenadora Sub-Regional de Saúde de Lisboa, podendo ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, ou entregue pessoalmente na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta se devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;

b) Declaração emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

c) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional.

8.4 - Os candidatos do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e disso façam menção expressa no requerimento.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Dulce Almeida Anes, assessora principal.

Vogais efectivos:

1.º Rui Miguel Marques Neves Pinho Bandeira, chefe de divisão.

2.º António Manuel da Silva Rosa, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Paula Silvestre Mateus Carvalho, assessora principal.

2.º Jorge Pedro Ferreira, assessor principal.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pela 1.ª vogal efectiva.

25 de Janeiro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Ermelinda Pechilga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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