Aviso 1782/2000, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 61/2000, Apêndice 36/2000, Série II de 2000-03-13.
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Data:
2000-03-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1782/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, os contratos de trabalho, celebrados nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, para o exercício das funções correspondentes às categorias nas escolas abaixo indicadas:
(ver documento original)
21 de Janeiro de 2000. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1760851.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-06-21 -
Decreto-Lei
81-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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