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Aviso 4590/2000, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 4590/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros. - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de uma quota de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira de motorista de ligeiros, relativamente ao ano de 1999, para o SPTT, e por força do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste, genericamente, na condução e conservação de veículos, no transporte de passageiros e ou mercadorias, na recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais e na execução de recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro - com a radacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho -, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - âmbito da Direcção Regional do Norte do SPTT.

6 - Vencimento - será o correspondente ao índice e escalão da categoria de motorista de ligeiros, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e a carta de condução.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, adoptando uma escala de 0 a 20 valores em cada método, serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais, que terá a forma oral, com a duração de uma hora de acordo com o anexo ao despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.

b) Entrevista profisssional de selecção, que visará a avaliação dos seguintes parâmetros:

Expressão verbal;

Qualidades intelectuais;

Nível de responsabilidade;

Conhecimentos profissionais adequados às funções de motorista.

10 - A pontuação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

10.1 - Em caso de igualdade de classificações aplicar-se-ão os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.

10.2 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.

11 - A legislação e ou bibliografia respeitante à prova de conhecimentos gerais bem como os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no sector de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste anúncio, podendo também ser enviado pelo correio com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do mesmo.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência código postal e telefone;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.

12.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Carta de condução de veículos ligeiros;

c) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;

d) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo dos requisitos e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

12.4 - A apresentação dos documentos exigidos nas alíneas e), f) e g) é dispensável nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12.5 - Os funcionários pertencentes ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Norte ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Alberto Manuel Ferreira Pimentel, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

José de Oliveira Matos, chefe de secção do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT;

Manuel Augusto da Costa Oliveira, motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Maria Cidália de Jesus Feijão, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT;

Luís Miguel Moura Coutinho Ferreira, motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

17 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente de Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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