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Aviso 4538/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 4538/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico principal de farmácia. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real de 4 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares vagos de técnico principal de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pela Portaria 906/91, de 4 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos referidos lugares, caducando com o preenchimento dos mesmos.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 2, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área profissional.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São Pedro - Vila Real.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - devem os candidatos satisfazer às condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - ser técnico de farmácia de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as disposições aplicáveis do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

b) Os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo daquele prazo.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, e residência, incluindo código postal e número de telefone);

b) Funções que exerce;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identiticação do concurso, especificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

h) Data e assinatura.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente, ou ainda fotocópias conferidas, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que existam nos seus processos individuais, desde que declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais enunciados no n.º 7.1 deste aviso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Isabel Maria Pimentel Rodrigues Roque, técnica especialista de 1.ª classe de farmácia do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais efectivos:

Hélder Lopes Madureira, técnico especialista de farmácia do Hospital Distrital de Chaves.

Carolina de Fátima Mateus Ferreira, técnica especialista de farmácia do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

Isaura do Amparo Borges, técnica principal de farmácia do Hospital Distrital de Mirandela.

Julieta de Jesus Pires Gomes, técnica principal de farmácia do Hospital Distrital de Mirandela.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 906/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL NAO MÉDICO O QUADRO DE PESSOAL EM ANEXO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 796/80, DE 7 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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