Aviso 4537/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico de análises clínicas e saúde pública de 1.ª classe. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real de 4 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares vagos de técnico de análises clínicas e saúde pública de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pela Portaria 906/91, de 4 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos referidos lugares, caducando com o preenchimento dos mesmos.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 2, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área profissional.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São Pedro - Vila Real.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - devem os candidatos satisfazer às condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7.2 - Requisitos especiais de admissão - ser técnico de análises clínicas e saúde pública de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
a) Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as disposições aplicáveis do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;
b) Os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo daquele prazo.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, e residência, incluindo código postal e número de telefone);
b) Funções que exerce;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Pedido para ser admitido ao concurso;
e) Identiticação do concurso, especificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;
h) Data e assinatura.
10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente, ou ainda fotocópias conferidas, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
10.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que existam nos seus processos individuais, desde que declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais enunciados no n.º 7.1 deste aviso.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
13 - Constituição do júri (todos os elementos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de São pedro - Vila Real):
Presidente - José Henrique Morgado Sousa Martins, técnico principal de análises clínicas e saúde pública.
Vogais efectivos:
José da Costa Reis, técnico principal de análises clínicas e saúde pública.
Teresa de Jesus Alves, técnica principal de análises clínicas e saúde pública.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Santos Ferreira, técnica de análises clínicas e saúde pública de 1.ª classe.
Maria José Freire Machado, técnica de análises clínicas e saúde pública de 1.ª classe.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.