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Aviso 4537/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 4537/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico de análises clínicas e saúde pública de 1.ª classe. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real de 4 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares vagos de técnico de análises clínicas e saúde pública de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pela Portaria 906/91, de 4 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos referidos lugares, caducando com o preenchimento dos mesmos.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 2, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área profissional.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São Pedro - Vila Real.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - devem os candidatos satisfazer às condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - ser técnico de análises clínicas e saúde pública de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as disposições aplicáveis do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

b) Os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo daquele prazo.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, e residência, incluindo código postal e número de telefone);

b) Funções que exerce;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identiticação do concurso, especificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

h) Data e assinatura.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente, ou ainda fotocópias conferidas, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que existam nos seus processos individuais, desde que declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais enunciados no n.º 7.1 deste aviso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Constituição do júri (todos os elementos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de São pedro - Vila Real):

Presidente - José Henrique Morgado Sousa Martins, técnico principal de análises clínicas e saúde pública.

Vogais efectivos:

José da Costa Reis, técnico principal de análises clínicas e saúde pública.

Teresa de Jesus Alves, técnica principal de análises clínicas e saúde pública.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Santos Ferreira, técnica de análises clínicas e saúde pública de 1.ª classe.

Maria José Freire Machado, técnica de análises clínicas e saúde pública de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 906/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL NAO MÉDICO O QUADRO DE PESSOAL EM ANEXO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 796/80, DE 7 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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