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Aviso 4494/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 4494/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Janeiro de 2000 do subdirector-geral de Veterinária, se encontra aberto concurso interno de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para preenchimento de um lugar de chefe de repartição, constante do mapa I do anexo I à Portaria 536/99, de 23 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda os do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - coordenação e chefia na área funcional da administração geral.

5 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Veterinária, em Lisboa.

6 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

7 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos:

8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de três horas e incidirá sobre toda a matéria constante dos programas aprovados quer pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (provas de conhecimentos gerais), quer pelo despacho conjunto 1052/99, de 19 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999 (provas de conhecimentos específicos), visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

8.1.2 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos referida no subnúmero anterior, bem como a bibliografia e legislação recomendáveis para o efeito, serão divulgados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Avaliação curricular - será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Os métodos de selecção a utilizar têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer dos métodos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, expressos na escala de 0 a 20.

11 - Classificação final - a ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando esta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director-geral de Veterinária, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Gestão e Administração, Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sita no Largo da Academia Nacional das Belas-Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.2 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

12.3 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as categorias/carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas da classificação de serviço referente aos anos de 1996, 1997 e 1998;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, autênticos ou autenticados;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 12.3, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, com excepção dos documentos referidos na alínea d) do número anterior.

14 - A não apresentação, pelos candidatos não pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 12.3 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista da classificação final serão afixadas nos locais a seguir referidos, sendo remetidas por carta registada, com aviso de recepção, àqueles que se encontrem ausentes em serviço ou situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 34.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Largo da Academia Nacional das Belas-Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa;

Avenida de Brasília (delegação aduaneira de Alcântara Norte - PIF de Lisboa), 1300-598 Lisboa;

Rua de Elias Garcia, Venda Nova, 2704-507 Amadora;

Avenida de Alexandre Herculano, 6, 4.º, 1150-006 Lisboa.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Aida Sebastião Palminha, assessora principal da carreira de técnico superior, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º José Vinhas Peres, técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior, chefe de divisão.

2.º João José Máximo Codina, técnico superior principal da carreira de técnico superior, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Maria Antónia Varino Carreira, assessora da carreira de técnico superior.

2.º Arménio Rodrigues Jorge, técnico superior principal da carreira de técnico superior.

25 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços, Aida Sebastião Palminha.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Veterinária:

... (nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.os.., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone ..., com a categoria de ..., da carreira de ... do quadro de pessoal do ... (nome do organismo), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para preenchimento de ... (número) lugares vagos na categoria de ... do quadro de pessoal do ... (mesmo organismo ou referir qual), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2000.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexos:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Declaração autenticada, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DGV);

Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DGV);

Documentos comprovativos da formação profissional, autênticos ou autenticados;

Fotocópia do bilhete de identidade (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DGV).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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