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Edital 161/2000, de 9 de Março

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Texto do documento

Edital 161/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada de 22 de Fevereiro de 2000, no uso de competência própria, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, e dos artigos 15.º e seguintes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental para provimento de seis vagas de assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem, sendo três vagas para a área científica da Enfermagem do Adulto e do Idoso, duas vagas para a área científica da Enfermagem na Comunidade e uma vaga para a área científica da Enfermagem da Maternidade, Infância e Adolescência.

3 - Serão admitidos ao concurso os candidatos com licenciatura em Enfermagem e detentores de especialização em Enfermagem de Reabilitação, de Saúde Materna e Obstétrica, Médico-Cirúrgica/Saúde do Adulto e do Idoso e de Saúde Pública/Comunidade, ou equivalente legal, e que preencham os demais requisitos constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Se algumas das vagas de uma área científica não forem preenchidas, reverterão a favor de outra área científica.

4 - O conteúdo funcional da categoria é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Os assistentes são providos por contrato trienal, renovável por igual período, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. No caso de os candidatos já possuírem vínculo definitivo à função pública, serão admitidos em regime de comissão extraordinária de serviço, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

6 - O requerimento a solicitar a admissão ao concurso é dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da mesma ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a referida Escola, Rua de São Gonçalo, 9504-538 Ponta Delgada, dele constando:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e entidade que o emitiu;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Tempo de serviço na categoria;

j) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital;

k) Situação militar.

7 - O requerimento deve ser instruído com:

a) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no n.º 3 do presente edital;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo do tipo de vínculo à função pública e da categoria actual:

g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Documento da Ordem dos Enfermeiros comprovativo de possuir o título de especialista em Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Enfermagem Médico-Cirúrgica/Enfermagem do Adulto e do Idoso e Enfermagem de Saúde Pública/Enfermagem na Comunidade;

i) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre.

8 - Os documentos referidos nas alíneas b) a g) do número anterior do presente edital podem ser substituídos por certidão passada pelo organismo de origem, certificando que os mesmos estão arquivados no respectivo processo individual.

9 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Classificação do CESE ou equivalente legal em Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Enfermagem Médico-Cirúrgica/Enfermagem do Adulto e do Idoso e Enfermagem de Saúde Pública/Enfermagem na Comunidade;

b) Experiência de docência de Enfermagem ou orientação de alunos em Ensino Clínico;

c) Experiência profissional em cuidados de enfermagem, dando prioridade aos da sua área de especialização;

d) Formação profissional contínua, na vertente de cuidados de enfermagem, dando prioridade à da sua área de especialização;

e) Experiência de gestão em enfermagem;

f) Realização de trabalhos científicos e outros estudos comunicados oralmente e ou publicados;

g) Outras experiências relevantes.

11 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2C+10ED+4EP+3EG+5FP+4TC+2ER+10)/30

em que:

CF=classificação final;

C=classificação do CESE ou equivalente legal em Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Enfermagem Médico-Cirúrgica/Enfermagem do Adulto e do Idoso e Enfermagem de Saúde Pública/Enfermagem na Comunidade [critérios referenciados na alínea a) do n.º 10];

ED=experiência na docência [critérios referenciados na alínea b) do n.º 10];

EP=experiência profissional na prestação de cuidados [critérios referenciados na alínea c) do n.º 10];

EG=experiência de gestão em enfermagem [critérios referenciados na alínea e) do n.º 10];

FP=formação profissional contínua [critérios referenciados na alínea d) do n.º 10];

TC=trabalhos científicos realizados [referenciados na alínea f) do n.º 10];

ER=outras experiências relevantes [referenciadas na alínea g) do n.º 10].

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Manuela Dias Silva Raposo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Vogais efectivos:

José Carlos dos Reis Lopes, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Elsa da Conceição Rebelo Rodrigues Pedro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Vogais suplentes:

Maria Lúcia de Leite Mota Vasconcelos Medeiros, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Maria Manuela Macedo Oliveira Machado, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Fevereiro de 2000. - A Directora, Maria da Graça Carvalho da Silva Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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