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Aviso 4395/2000, de 9 de Março

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Texto do documento

Aviso 4395/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de vagas na categoria de enfermeiro. - 1 - Torna-se público que, para efeitos das disposições contidas no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a seguir designado por regulamento, que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Viseu de 21 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de quarenta e oito lugares vagos na categoria de enfermeiro da carreira de pessoal de enfermagem nos centros de saúde indicados no mapa anexo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos e visa o provimento das vagas indicadas e das que venham a surgir durante o prazo de validade.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos centros de saúde indicados no mapa anexo ao presente aviso.

5 - Remuneração - a fixada para a categoria de enfermeiro na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faseada de acordo com o disposto nos mapas II a IV anexos ao mesmo diploma legal, e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(HA+FP+EPG+3(EPCSP)+FC+2(OER)+AGC)/10

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EPG=experiência profissional geral;

EPCSP=experiência profissional em cuidados de saúde primários;

FC=formação contínua;

OER=outros elementos relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo.

7.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular não mencionados neste aviso de abertura constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á para desempate o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do regulamento.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer às condições exigidas pelo n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Encontrar-se nas condições previstas nos n.os 4 ou 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

c) Possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os interessados deverão apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, edifício do MAS, 3514-511 Viseu, e entregue no Serviço de Pessoal dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e demais documentação de instrução, cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do referido prazo.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência à respectiva letra, número, data e página do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;

f) Identificação dos documentos que instruam o processo;

g) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

h) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão referidos no artigo 27.º do regulamento.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópia autenticada do certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo da classificação do curso referido na alínea a), sempre que a classificação seja omissa nos documentos referidos;

e) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

f) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

g) Documento(s) comprovativo(s) de frequência, e respectiva duração, de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as funções de enfermeiro, se for o caso;

h) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

i) Curriculum vitae detalhado (três exemplares).

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas a), b), c), f) e i) do número anterior determina a exclusão do candidato. A falta dos restantes documentos determina apenas a sua não consideração para efeitos de classificação.

10 - Os candidatos pertencentes à Sub-Região de Saúde de Viseu ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), c), e) e f) do n.º 9.3, desde que os mesmos constem já do seu processo individual, devendo, no entanto, referi-lo no requerimento.

11 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidos nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (7.º piso) desta Sub-Região de Saúde.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Margarida Antunes da Silva Agria, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Oliveira de Frades.

Vogais efectivos:

Maria Augusta Larcher Nunes Abranches Monteiro, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Nelas.

Paula Maria Alegria Pinho, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Viseu 2.

Vogais suplentes:

António Manuel Loureiro Rebelo, enfermeiro especialista do Centro de Saúde de Castro Daire.

Laurinda da Conceição Almeida Gonçalves, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Carregal do Sal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Fevereiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Alberto Tomás Nascimento Girão.

Mapa de vagas

Centro de Saúde de Armamar - dois lugares.

Centro de Saúde de Carregal do Sal - dois lugares.

Centro de Saúde de Castro Daire - dois lugares.

Centro de Saúde de Cinfães - um lugar.

Centro de Saúde de Lamego - dois lugares.

Centro de Saúde de Mangualde - dois lugares.

Centro de Saúde de Moimenta da Beira - um lugar.

Centro de Saúde de Mortágua - um lugar.

Centro de Saúde de Nelas - um lugar.

Centro de Saúde de Oliveira de Frades - dois lugares.

Centro de Saúde de Penalva do Castelo - um lugar.

Centro de Saúde de Resende - dois lugares.

Centro de Saúde de Santa Comba Dão - dois lugares.

Centro de Saúde de São João da Pesqueira - dois lugares.

Centro de Saúde de São Pedro do Sul - dois lugares.

Centro de Saúde de Sátão - dois lugares.

Centro de Saúde de Sernancelhe - dois lugares.

Centro de Saúde de Tabuaço - dois lugares.

Centro de Saúde de Tarouca - um lugar.

Centro de Saúde de Tondela - cinco lugares.

Centro de Saúde de Vila Nova de Paiva - um lugar.

Centro de Saúde de Viseu 1 - cinco lugares.

Centro de Saúde de Viseu 2 - três lugares.

Centro de Saúde de Vouzela - dois lugares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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