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Despacho 5322/2000, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 5322/2000 (2.ª série). - De harmonia com o artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, é oportuno proceder à extinção do lugar de chefe de repartição actualmente existente no quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, criando, em sua substituição, o lugar necessário à reclassificação do actual titular daquela categoria. Acresce ainda a necessidade de criar um lugar de técnico superior - área de psicologia, a fim de satisfazer necessidades correntes dos Serviços.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da mesma lei, e ainda da alínea f) do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 75.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1998, determino:

A extinção e criação dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente despacho corresponde a uma alteração do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, criado pela Portaria 993/95, dos Ministros das Finanças e da Educação, de 18 de Agosto, e alterado pela Portaria 495/95, de 30 de Dezembro.

17 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

MAPA I

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-24 - Portaria 495/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1995, escolas em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Portaria 993/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO MINHO QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR, EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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