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Aviso 4238/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 4238/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para quatro vagas da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado por SPTT) de 30 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo existentes no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - As vagas postas a concurso resultam de quatro quotas de descongelamento concedidas ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência para o ano de 1999 pelo despacho conjunto 619-A/99, atribuídas à Direcção Regional do Centro por despacho do CA de 30 de Setembro de 1999 e destinadas aos estabelecimentos e serviços do SPTT/Direcção Regional do Centro.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal disponível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondente às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, no despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou a mais áreas da actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos de bens e serviços.

6 - Local de trabalho - as funções serão desempenhadas nos estabelecimentos e serviços do SPTT/Direcção Regional do Centro.

7 - Vencimento - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - possuam, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, adoptando a escala de classificação de 0 a 20 valores em cada método, serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Prova escrita de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório e duração de duas horas, visará avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

10.1.1 - Na prova de conhecimentos gerais os temas a abordar são os seguintes:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia do serviço público;

f) Atribuições e competência próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

10.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório e duração de uma hora e incide sobre os temas constantes do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

10.3 - A avaliação curricular terá como objectivo avaliar os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação complementar e experiência profissional, com maior relevância na área da toxicodependência.

10.4 - A entrevista profissional de selecção terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Capacidade de relação interpessoal;

Grau de maturidade e responsabilidade;

Motivação e interesse pelo lugar;

Expressão e fluência verbais.

11 - A pontuação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas nos quatro métodos de selecção.

11.1 - Em caso de igualdade de classificações aplicar-se-ão os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.

11.2 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência, através de carta registada com aviso de recepção, da data, da hora e do local da realização das provas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, ou entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Identificação do concurso, referindo o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do exercício de funções e da sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;

c) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo de possuir os requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

14.1 - A apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) é dispensável nesta fase desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

14.2 - Os funcionários pertencentes ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar, e que constem, do respectivo processo individual.

15 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Composição do júri:

Presidente - Maria Otília Torres Vieira dos Santos Vicente, chefe de repartição do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional do Centro.

Vogais efectivos:

Maria Isabel de Albuquerque Moura Relvas Basto Pereira Forjaz, técnica de 2.ª classe da carreira técnica superior, área jurídica, do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional do Centro.

Maria Helena Carvalho Sá Simões, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional do Centro.

Vogais suplentes:

Carlos Jorge Sousa Goucha, assistente administrativo principal do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional do Centro.

Maria Teresa de Almeida Baptista do Vale Antunes, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional do Centro.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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