Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4225/2000, de 6 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4225/2000 (2.ª série). - Concurso institucional externo geral de provimento de lugares de assistente da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e no Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, de 30 de Dezembro de 1999, proferido no uso de competência que lhe é conferida pela referida portaria, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional externo geral de provimento para preenchimento de lugares de assistente das seguintes especialidades da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 1303/93, de 27 de Dezembro e 1224/97, de 15 de Dezembro:

Medicina interna - uma vaga;

Anestesiologia - uma vaga;

Ortopedia - uma vaga.

2 - Os lugares a preencher foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, pelos ofícios n.os 797, 798 e 799, de 12 de Janeiro de 2000, não existir pessoal na situação de disponibilidade com perfil adequado ao desempenho das funções dos lugares a prover.

3 - Tipo de concurso - o concurso é institucional externo, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento dos lugares postos a concurso, pelo que se esgota com o mesmo.

4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será o de tempo completo ou de exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o despacho ministerial 19/90.

5 - Local de trabalho - no Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Hospital possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - O vencimento será o resultante da aplicação dos mapas I e II anexos ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Forma de apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia e entregue no Serviço de Pessoal do referido Hospital, sito na Rua de D. Alexandrina Soares de Albergaria, sem número, 6270-498 Seia, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data, página e série do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento e sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública, se for caso disso;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área;

g) Certificado do registo criminal.

10.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), e), f) e g) do n.º 10 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

13 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme determina o n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14 - Publicação das listas:

14.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada depois de completados os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, na sala de entrada deste Hospital que dá acesso ao serviço de urgência, sendo o candidato notificado da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

14.2 - A lista de classificação final, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da referida portaria.

15 - Constituição do júri:

Medicina interna

Presidente - Dr.ª Margarida Fernanda Rocha de Ascensão, assistente de medicina interna e directora do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Helena Albuquerque Figueiredo, assistente de medicina interna do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

2.º Dr.ª Margarida Maria Almeida Pereira, assistente de medicina interna do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Abílio Manuel Dias Gonçalves, assistente de medicina interna do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

2.º Dr.ª Edite Cristina Marques do Nascimento, assistente de medicina interna do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Anestesiologia

Presidente - Dr.ª Margarida Fernanda Rocha de Ascensão, assistente de medicina interna e directora do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Vogais efectivos:

1.º António Manuel Pamplona Saldanha Palhoto, assistente de anestesiologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Maria Isabel Bastardo e Silva Ferreira, assistente de anestesiologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Celso Ventura da Costa, assistente de anestesiologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2.º Dr. Nuno Miguel Xavier de Bastos Medeiros Santos, assistente de anestesiologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

Ortopedia

Presidente - Dr.ª Margarida Fernanda Rocha de Ascensão, assistente de medicina interna e directora do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. António José Cordeiro Laranjo Pedro dos Santos, assistente hospitalar de ortopedia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º José Luís Portela da Costa, assistente hospitalar de ortopedia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Luís António Maximino Figueiredo, assistente hospitalar de ortopedia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º Dr. Paulo Jorge Marques Lourenço, assistente hospitalar de Ortopedia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

16 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda