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Aviso 4209/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 4209/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para enfermeiros de nível I. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 28 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de 29 lugares de enfermeiro de nível I do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Lugares

Alfândega da Fé ... 1

Carrazeda de Ansiães ... 4

Freixo de Espada à Cinta ... 5

Macedo de Cavaleiros ... 1

Mirandela ... 5

Moncorvo ... 2

Vila Flor ... 5

Vimioso ... 3

Vinhais ... 3

3 - Os lugares postos a concurso destinam-se à utilização de quotas descongeladas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Remuneração - a correspondente aos índices remuneratórios constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/89, de 15 de Outubro.

7 - Funções - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((NCx2)+(EPx4)+(ACx4)+(AFx2)+(ENTx8))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota de concurso;

EP=experiência profissional;

AC=avaliação curricular;

AF=acções de formação;

ENT=entrevista profissional.

8.1 - A descrição e ponderação dos vários factores desta fórmula constam da acta do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Bragança, Rua de D. Afonso V, 5301-862, e entregue nos serviços, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada indicada, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo e os centros de saúde a que se candidata, por ordem de preferência;

d) Identificação dos documentos que instruam o processo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentados.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado da posse do curso superior de Enfermagem, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar também devidamente homologados e registados;

b) Documento comprovativo da classificação do curso superior de Enfermagem, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea a);

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo do tempo de serviço como enfermeiro;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, é dispensada nesta fase desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - José Luís Pires Rodrigues, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Vimioso.

Vogais efectivos:

Anabela Paula Seixas Gonçalves Martins, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Bragança.

Maria Alice Vilar Horta, enfermeira graduada do Centro de Saúde de Miranda do Douro.

Vogais suplentes:

Maria Isolina Gonçalves Garcia, enfermeira graduada do Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros.

Maria Gorete Ferreira Gonçalves, enfermeira graduada do Centro de Saúde de Vinhais.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2000. - A Coordenadora, Catarina d'Aires P. Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Decreto-Lei 411/89 - Ministério das Finanças

    TRANSFORMA A COSEC - COMPANHIA DE SEGURO DE CRÉDITOS, E.P., EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS MAIORITARIAMENTE PÚBLICOS, PASSANDO A DENOMINAR-SE COSEC - COMPANHIA DE SEGURO DE CRÉDITOS, S.A., E APROVA OS ESTATUTOS INICIAIS DA MESMA, ANEXOS A ESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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