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Aviso 4138/2000, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 4138/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 32/99 - concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro-supervisor. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 25 de Agosto de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso, circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar mencionado e cessa com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento do lugar posto a concurso será o correspondente à tabela constante no Decreto-Lei 411/99 e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - São requisitos gerais os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91.

9.2 - São requisitos especiais ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam, pelo menos, uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de administração do curso de enfermagem complementar;

c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98;

d) Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular.

10.1 - Classificação final - a classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((PACx1)+(PPDCx2))/3

em que:

CF=classificação final;

PAC=prova de avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

10.2 - Critérios de avaliação curricular - a fórmula a aplicar para avaliação curricular será:

PAC=((HAx3)+(FPx4)+(EPx7)+(OERx4)+(ECVx2))/20

em que:

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes;

ECV=elaboração do curriculum vitae.

10.2.1 - Habilitações académicas:

Habilitação com o bacharelato em Enfermagem - 15 valores;

Habilitação com licenciatura ou equivalente legal - 18 valores;

Habilitação com o mestrado - 20 valores.

10.2.2 - Formação profissional:

Curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que seja titular de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem - 16 valores;

Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem - 16 valores;

Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos o grau académico de licenciatura - 18 valores;

Curso de administração de serviços de enfermagem ou secção de administração do curso de enfermagem complementar - 20 valores.

10.2.3 - Experiência profissional na área de gestão:

10.2.3.1 - Na área de gestão dos cuidados de enfermagem:

Participação em definição e ou actualização de normas, critérios ou protocolos de actuação para a prestação de cuidados de enfermagem - 1,5 valores;

Implementação de métodos de trabalho que favoreçam um melhor nível de desempenho do pessoal de enfermagem - 1,5 valores;

Planeamento e concretização, com a equipa de enfermagem, que vise assegurar a melhoria da qualidade dos cuidados - 1 valor;

Participação na elaboração do plano e do relatório da unidade de cuidados, no que se refere aos cuidados de enfermagem - 1 valor;

Realização ou colaboração em trabalhos de investigação em enfermagem visando a melhoria dos cuidados de enfermagem - 1 valor;

Utilização de resultado de estudos e de trabalhos de investigação na melhoria da qualidade dos cuidados - 1 valor;

10.2.3.2 - Na área de gestão de recursos humanos:

Determinar as necessidades em enfermeiros, quer do ponto de vista quantitativo, quer qualitativo, procedendo à sua distribuição de forma a garantir a eficácia da prestação de cuidados - 1,5 valores;

Favorecer boas relações interpessoais na equipa de enfermagem e de outro pessoal - 1 valor;

Avaliar o pessoal de enfermagem da unidade de cuidados e colaborar na avaliação de outro pessoal - 1,5 valores;

Responsabilizar-se pela formação em serviço de pessoal de enfermagem e outro pessoal da unidade, elaborando o plano e o relatório das actividades de formação - 1,5 valores;

Colaborar em projectos de formação realizados no estabelecimento ou serviço - 1 valor;

Responsabilizar-se pela concretização dos compromissos assumidos pelo órgão de gestão relativamente à formação básica e pós-básica dos enfermeiros - 1,5 valores.

10.2.3.3 - Na área de gestão dos materiais:

Determinar os recursos materiais necessários para a prestação dos cuidados de enfermagem - 1,5 valores;

Participar em comissões de escolha de material e ou de equipamento para a prestação dos cuidados de enfermagem - 1,5 valores;

Orientar a equipa de prestação de cuidados, tendo em conta a adequação e o controlo da relação custo-benefício na gestão de materiais - 1 valor;

Emitir pareceres sobre localização, instalações, equipamentos e organização de unidades prestadoras de serviços - 1 valor.

10.2.4 - Outros elementos relevantes:

10.2.4.1 - Participação em órgãos da direcção ou de gestão:

Desempenho de funções como adjunto de enfermeiro-director - 1 valor;

Desempenho de funções como vogal da direcção - 1 valor;

Desempenho de funções como enfermeiro-director - 2 valores.

10.2.4.2 - Participação em júris de concursos da carreira de enfermagem:

Como presidente (por cada participação) - de 1 até 2 valores;

Como vogal efectivo (por cada participação) - de 0,5 até 1 valor.

10.2.4.3 - Participação em comissões/grupos de trabalho oficialmente nomeados:

De âmbito nacional/regional - de 0,5 até 1 valor;

De âmbito organizacional/local - de 0,5 até 1 valor.

(Exemplo: participação na abertura ou organização de novos serviços.)

10.2.4.4 - Tempo de exercício de funções na carreira de enfermagem:

Tempo na categoria de enfermeiro especialista (até 3 anos) - 0,25 valores;

Tempo na categoria de enfermeiro especialista (com mais de 3 anos) - 0,75 valores;

Tempo de exercício de funções de chefia (até 3 anos) - 0,5 valores;

Tempo de exercício de funções de chefia (com mais de 3 anos) - 0,75 valores;

Tempo na categoria de enfermeiro-chefe (por cada ano) - 0,5, até ao limite máximo de 2 valores;

Tempo de exercício de funções de enfermeiro-supervisor (por cada ano) - 0,5, até ao limite de 0,75 valores;

Tempo de exercício na categoria de enfermeiro-supervisor (por cada ano) - 0,5, até ao limite de 1 valor.

10.2.4.5 - Formação contínua:

Como formador (por cada acção) - de 0,5 a 1,5 valores;

Como formando (por cada acção no âmbito da gestão) - de 0,25 até 1 valor;

Como organizador de formação - 1 valor.

10.2.4.6 - Trabalhos/estudos publicados no âmbito dos cuidados de enfermagem e ou gestão de serviços - por cada trabalho - de 0,75 a 1,5 valores.

10.2.5 - Elaboração do curriculum vitae:

10.2.5.1 - Apresentação:

Paginação correcta - 1,25 valores;

Documento dactilografado a 1,5 ou 2 espaços - 1,25 valores;

Anexos correctamente referenciados no texto - 1,25 valores;

Existência em anexo de documentação referenciada no texto - 1,25 valores.

10.2.5.2 - Selecção e ordenação dos conteúdos:

Descrição lógica dos factos ocorridos - 4 valores;

Descrição do desempenho profissional salientando os contributos para a categoria a que concorre - 4 valores;

Capacidade de síntese - 2 valores.

10.2.5.3 - Discurso e ortografia:

Correcta utilização da linguagem científica - 1 valor;

Correcta aplicação ortográfica - 2 valores.

10.3 - Critérios para avaliação da prova pública de discussão curricular:

10.3.1 - Exposição do candidato:

Comunicação verbal e linguagem técnica - 1 valor;

Facilidade de expressão/dicção - 1 valor;

Gestão do tempo de apresentação do currículo - 1 valor;

Selecção de conteúdo adaptado à função - 1 valor;

Segurança, comunicação e clareza dos assuntos expostos - 1 valor.

10.3.2 - Respostas às questões colocadas:

Respostas directas e objectivas - 1,5 valores;

Discurso claro e coerente - 1,5 valores;

Fundamentação das respostas a partir da experiência profissional com integração de conhecimentos científicos adequados - 12 valores.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente - Secretaria Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 para a morada indicada no n.º 5.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e morada, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e nome do estabelecimento a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página(s) do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Referência à inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

h) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes e que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

i) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos especiais;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertencem, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública e a antiguidade na(s) categoria(s), na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae.

11.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 9.1 do presente aviso pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

12 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

14 - Lista de candidatos - a elaboração e publicitação da lista de candidatos será feita de acordo com o estabelecido no artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91.

15 - Lista de classificação final - a elaboração e publicitação da lista de classificação final será feita de acordo com o estabelecido nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Eugénia Camolas Cardoso Guerreiro, assessora técnica de enfermagem da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

Sara Maria Silva Lopes, enfermeira-supervisora do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Custódia Leão Potra, enfermeira-supervisora do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Hermínia Gaspar Póvoa Lopes Sousa, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Pombal.

Maria Isabel Ramos Gaspar, enfermeira-supervisora do Hospital de Egas Moniz.

16.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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