Aviso 4138/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 32/99 - concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro-supervisor. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 25 de Agosto de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho.
2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso, circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.
3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar mencionado e cessa com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91.
7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento do lugar posto a concurso será o correspondente à tabela constante no Decreto-Lei 411/99 e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - São requisitos gerais os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91.
9.2 - São requisitos especiais ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam, pelo menos, uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de administração do curso de enfermagem complementar;
c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98;
d) Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular.
10.1 - Classificação final - a classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((PACx1)+(PPDCx2))/3
em que:
CF=classificação final;
PAC=prova de avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
10.2 - Critérios de avaliação curricular - a fórmula a aplicar para avaliação curricular será:
PAC=((HAx3)+(FPx4)+(EPx7)+(OERx4)+(ECVx2))/20
em que:
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OER=outros elementos relevantes;
ECV=elaboração do curriculum vitae.
10.2.1 - Habilitações académicas:
Habilitação com o bacharelato em Enfermagem - 15 valores;
Habilitação com licenciatura ou equivalente legal - 18 valores;
Habilitação com o mestrado - 20 valores.
10.2.2 - Formação profissional:
Curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que seja titular de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem - 16 valores;
Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem - 16 valores;
Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos o grau académico de licenciatura - 18 valores;
Curso de administração de serviços de enfermagem ou secção de administração do curso de enfermagem complementar - 20 valores.
10.2.3 - Experiência profissional na área de gestão:
10.2.3.1 - Na área de gestão dos cuidados de enfermagem:
Participação em definição e ou actualização de normas, critérios ou protocolos de actuação para a prestação de cuidados de enfermagem - 1,5 valores;
Implementação de métodos de trabalho que favoreçam um melhor nível de desempenho do pessoal de enfermagem - 1,5 valores;
Planeamento e concretização, com a equipa de enfermagem, que vise assegurar a melhoria da qualidade dos cuidados - 1 valor;
Participação na elaboração do plano e do relatório da unidade de cuidados, no que se refere aos cuidados de enfermagem - 1 valor;
Realização ou colaboração em trabalhos de investigação em enfermagem visando a melhoria dos cuidados de enfermagem - 1 valor;
Utilização de resultado de estudos e de trabalhos de investigação na melhoria da qualidade dos cuidados - 1 valor;
10.2.3.2 - Na área de gestão de recursos humanos:
Determinar as necessidades em enfermeiros, quer do ponto de vista quantitativo, quer qualitativo, procedendo à sua distribuição de forma a garantir a eficácia da prestação de cuidados - 1,5 valores;
Favorecer boas relações interpessoais na equipa de enfermagem e de outro pessoal - 1 valor;
Avaliar o pessoal de enfermagem da unidade de cuidados e colaborar na avaliação de outro pessoal - 1,5 valores;
Responsabilizar-se pela formação em serviço de pessoal de enfermagem e outro pessoal da unidade, elaborando o plano e o relatório das actividades de formação - 1,5 valores;
Colaborar em projectos de formação realizados no estabelecimento ou serviço - 1 valor;
Responsabilizar-se pela concretização dos compromissos assumidos pelo órgão de gestão relativamente à formação básica e pós-básica dos enfermeiros - 1,5 valores.
10.2.3.3 - Na área de gestão dos materiais:
Determinar os recursos materiais necessários para a prestação dos cuidados de enfermagem - 1,5 valores;
Participar em comissões de escolha de material e ou de equipamento para a prestação dos cuidados de enfermagem - 1,5 valores;
Orientar a equipa de prestação de cuidados, tendo em conta a adequação e o controlo da relação custo-benefício na gestão de materiais - 1 valor;
Emitir pareceres sobre localização, instalações, equipamentos e organização de unidades prestadoras de serviços - 1 valor.
10.2.4 - Outros elementos relevantes:
10.2.4.1 - Participação em órgãos da direcção ou de gestão:
Desempenho de funções como adjunto de enfermeiro-director - 1 valor;
Desempenho de funções como vogal da direcção - 1 valor;
Desempenho de funções como enfermeiro-director - 2 valores.
10.2.4.2 - Participação em júris de concursos da carreira de enfermagem:
Como presidente (por cada participação) - de 1 até 2 valores;
Como vogal efectivo (por cada participação) - de 0,5 até 1 valor.
10.2.4.3 - Participação em comissões/grupos de trabalho oficialmente nomeados:
De âmbito nacional/regional - de 0,5 até 1 valor;
De âmbito organizacional/local - de 0,5 até 1 valor.
(Exemplo: participação na abertura ou organização de novos serviços.)
10.2.4.4 - Tempo de exercício de funções na carreira de enfermagem:
Tempo na categoria de enfermeiro especialista (até 3 anos) - 0,25 valores;
Tempo na categoria de enfermeiro especialista (com mais de 3 anos) - 0,75 valores;
Tempo de exercício de funções de chefia (até 3 anos) - 0,5 valores;
Tempo de exercício de funções de chefia (com mais de 3 anos) - 0,75 valores;
Tempo na categoria de enfermeiro-chefe (por cada ano) - 0,5, até ao limite máximo de 2 valores;
Tempo de exercício de funções de enfermeiro-supervisor (por cada ano) - 0,5, até ao limite de 0,75 valores;
Tempo de exercício na categoria de enfermeiro-supervisor (por cada ano) - 0,5, até ao limite de 1 valor.
10.2.4.5 - Formação contínua:
Como formador (por cada acção) - de 0,5 a 1,5 valores;
Como formando (por cada acção no âmbito da gestão) - de 0,25 até 1 valor;
Como organizador de formação - 1 valor.
10.2.4.6 - Trabalhos/estudos publicados no âmbito dos cuidados de enfermagem e ou gestão de serviços - por cada trabalho - de 0,75 a 1,5 valores.
10.2.5 - Elaboração do curriculum vitae:
10.2.5.1 - Apresentação:
Paginação correcta - 1,25 valores;
Documento dactilografado a 1,5 ou 2 espaços - 1,25 valores;
Anexos correctamente referenciados no texto - 1,25 valores;
Existência em anexo de documentação referenciada no texto - 1,25 valores.
10.2.5.2 - Selecção e ordenação dos conteúdos:
Descrição lógica dos factos ocorridos - 4 valores;
Descrição do desempenho profissional salientando os contributos para a categoria a que concorre - 4 valores;
Capacidade de síntese - 2 valores.
10.2.5.3 - Discurso e ortografia:
Correcta utilização da linguagem científica - 1 valor;
Correcta aplicação ortográfica - 2 valores.
10.3 - Critérios para avaliação da prova pública de discussão curricular:
10.3.1 - Exposição do candidato:
Comunicação verbal e linguagem técnica - 1 valor;
Facilidade de expressão/dicção - 1 valor;
Gestão do tempo de apresentação do currículo - 1 valor;
Selecção de conteúdo adaptado à função - 1 valor;
Segurança, comunicação e clareza dos assuntos expostos - 1 valor.
10.3.2 - Respostas às questões colocadas:
Respostas directas e objectivas - 1,5 valores;
Discurso claro e coerente - 1,5 valores;
Fundamentação das respostas a partir da experiência profissional com integração de conhecimentos científicos adequados - 12 valores.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente - Secretaria Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 para a morada indicada no n.º 5.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e morada, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e nome do estabelecimento a que o candidato pertence;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página(s) do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Habilitações literárias e profissionais;
f) Referência à inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
g) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
h) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes e que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
i) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos especiais;
b) Declaração, passada pela instituição a que pertencem, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública e a antiguidade na(s) categoria(s), na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae.
11.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 9.1 do presente aviso pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
12 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.
14 - Lista de candidatos - a elaboração e publicitação da lista de candidatos será feita de acordo com o estabelecido no artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91.
15 - Lista de classificação final - a elaboração e publicitação da lista de classificação final será feita de acordo com o estabelecido nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Eugénia Camolas Cardoso Guerreiro, assessora técnica de enfermagem da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Vogais efectivos:
Sara Maria Silva Lopes, enfermeira-supervisora do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.
Custódia Leão Potra, enfermeira-supervisora do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais suplentes:
Hermínia Gaspar Póvoa Lopes Sousa, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Pombal.
Maria Isabel Ramos Gaspar, enfermeira-supervisora do Hospital de Egas Moniz.
16.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.