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Aviso 4123/2000, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 4123/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente da carreira médica de clínica geral. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público, que por deliberação do conselho de administração de 8 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso de âmbito sub-regional interno geral para o provimento de 28 lugares de assistente/assistente graduado da carreira médica de clínica geral no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:

Lugares

Centro de Saúde de Amares ... 1

Centro de Saúde de Barcelinhos ... 2

Centro de Saúde de Barcelos ... 2

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto ... 2

Centro de Saúde de Celorico de Basto ... 2

Centro de Saúde de Esposende ... 1

Centro de Saúde de Fafe ... 1

Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso ... 2

Centro de Saúde das Taipas ... 1

Centro de Saúde de Vieira do Minho ... 2

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I ... 2

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II ... 2

Centro de Saúde de Vila Verde ... 3

Centro de Saúde de Vizela ... 5

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas previstas no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, na parte vigente aplicável, no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, a seguir designado por Regulamento, aprovado pelo n.º 1.º da Portaria 47/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1998, no Código do Procedimento Administrativo e, supletivamente, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Especificações e exigência dos lugares e validade do concurso:

3.1 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes dos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

3.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - Remuneração - a prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro;

4.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos vinculados à função pública e que reúnam, ainda, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 do Regulamento anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

5.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 59.1 do Regulamento referido.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que o devam instruir na Secretaria dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada e com aviso de recepção.

6.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Identificação dos documentos que instruam a candidatura, bem como a sua sumária caracterização;

d) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

e) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo à função pública;

b) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização.

6.4 - Nos termos do n.º 56.1 do referido Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

6.5 - Nos termos do n.º 56 do Regulamento, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.3 deste aviso dentro do prazo de candidatura implica a não admissão ao concurso.

6.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação aplicável.

7 - Selecção, classificação final e provimento dos lugares a concurso:

7.1 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 do Regulamento, que obedecerá ao disposto no n.º 64 e na alínea a) do n.º 66 do Regulamento.

7.2 - A lista de classificação final será elaborada nos termos do n.º 67.1 do Regulamento, sendo os desempates efectuados de acordo com o n.º 67.2.

7.3 - Os provimentos dos lugares a concurso serão efectuados nos termos do n.º 74 do Regulamento e ainda nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

9 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 71 do Regulamento do concurso.

10 - Composição do júri:

Presidente - Manuel Gonçalves Borralho, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Moreira Gomes, assistente graduada da carreira médica de clínica geral.

Maria Helena Brito de Oliveira Neves Pereira, assistente graduada da carreira médica de clínica geral.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Vasconcelos Vinagre Vale e Vasconcelos, assistente graduada da carreira médica de clínica geral.

Maria Manuela Costa Macedo, assistente graduada da carreira médica de clínica geral.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 de Fevereiro de 2000. - O Coordenador, Manuel de Matos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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